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Decreto impõe regras no reajuste de aluguéis em contratos onde a Prefeitura atua como locatária

Segundo o decreto, fica determinado que os novos contratos e os contratos prorrogados deverão ter uma cláusula de reajuste dos aluguéis baseada no Índice de Preços...

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Por CGN 1

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Um decreto publicado na manhã desta quarta-feira determina algumas regras sobre o reajuste dos aluguéis de contratos em que a Prefeitura Municipal está na posição de locatária, ou seja, que paga para a utilização do imóvel.

Segundo o decreto, fica determinado que os novos contratos e os contratos prorrogados deverão ter uma cláusula de reajuste dos aluguéis baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, vedada a aplicação do IGP-M. Em contratos vigentes, caberá ao gestor do contrato negociar com o locador a substituição do índice que baseia o reajuste.

Caso o locador, o dono do imóvel, não aceite o reajuste, caberá ao gestor do contrato providenciar o encontro de outro imóvel para a realização das atividades descritas. Isso não será necessário apenas se for comprovado com documentos que haverá um prejuízo econômico-financeiro na troca do local ou também um prejuízo na qualidade do serviços prestados.

Caberá aos Secretários Municipais observar o cumprimento dos procedimentos legais.

O decreto foi assinado pelo Prefeito Leonaldo Paranhos e pelo Secretário de Planejamento e Gestão, Edson Zorek.

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