
Nova lei efetiva mudanças no programa de acolhimento de idosos e de adultos com deficiência; Confira as alterações
A partir de agora, a idade mínima do acolhedor passa a ser de 21 anos, sem restrições quanto ao sexo ou estado civil....
Publicado em
Por CGN 1

A Prefeitura Municipal de Cascavel publicou, na manhã desta quarta-feira, a Lei Nº 7252, que implica em algumas mudanças nos programas de acolhimento de idosos e também de adultos com deficiências por famílias acolhedoras, o chamado Programa Cascavel Caridoso.
A partir de agora, a idade mínima do acolhedor passa a ser de 21 anos, sem restrições quanto ao sexo ou estado civil.
Cada família acolhedora poderá acolher no máximo duas pessoas, podendo ser: dois idosos, dois adultos com deficiência ou um idoso e um adulto com deficiência.
A partir da nova lei, é permitido a utilização de 100% da renda mensal em favor do curatelado, caso seja emitido um parecer favorável pelo Diretor do Departamento de Assistência Social. A cessação da curatela será efetivada apenas no final do acolhimento.
De acordo com a nova lei, o pagamento de 20% da primeira bolsa auxílio poderá ser adiantado, caso seja observada a necessidade de compra de medicamentos não disponíveis pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou também seja necessário a compra de fraldas geriátricas e alimentos de dietas esepciais.
A família acolhedora terá isenção de uma parte do pagamento do IPTU, relativo a 1/12 do valor pago por mês de acolhimento.
As modificações foram aprovadas por meio de emendas apresentadas pelos vereadores Cidão da Telepar (PSB), Edson de Souza (MDB) e Sadi Kisiel (PODEMOS).
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou