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Homem é condenado após espancar esposa no shopping West Side e tentar subornar policiais

Na época, o homem com crise de ciúmes, exigia que a mulher confessasse as supostas traições e que estaria trocando mensagens pelas redes sociais com outro...

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Por Deyvid Alan

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Em agosto de 2016, uma mulher foi violentamente agredida pelo então companheiro, após o homem desconfiar que estava sendo traído. As agressões aconteceram no Shopping West Side, localizado na Avenida Brasil, no Bairro São Cristóvão em Cascavel.

Na época, o homem com crise de ciúmes, exigia que a mulher confessasse as supostas traições e que estaria trocando mensagens pelas redes sociais com outro homem. O casal estava dentro de um carro quando as agressões verbais começaram. O homem teria feito a companheira descer do carro e seguiram para uma lam house onde ele exigia que ela conectasse suas redes sociais para mostrar as conversas.

Já na lam house, o homem bastante agressivo teria jogado a mulher no chão e desferido diversos socos no rosto e corpo da vítima, quando populares acionaram a Polícia Militar. A mulher ficou com diversos hematomas e recebeu atendimento médico.

Quando abordado pela PM o agressor também proferiu ofensas contra os militares, além de resistir e se recusar a acompanhá-los até a delegacia. Bastante agressivo, o homem precisou ser contido com a utilização de força por parte dos policiais, foi algemado e colocado na viatura. Um dos policias também sofreu lesões no braço.

A caminho da delegacia da mulher, o homem tentou subornar os militares para que o liberassem e ofereceu a eles o valor de R$ 10 mil reais. O homem foi conduzido para a delegacia, acabou detido, mas conseguiu responder o processo em liberdade.

Nesta terça-feira (12) o juiz, Carlos Eduardo Stella Alves, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, publicou a decisão de primeira instância após analisar os autos do processo ajuizado contra o agressor.

Para o magistrado, a materialidade delitiva ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelos depoimentos da vítima e também pelos registros fotográficos e laudos médicos.

O juiz também ponderou que o agressor era réu primário e após a fundamentação e argumentação quanto ao delito, lesões, agravantes e atenuantes, decidiu por condenar o homem à pena de dois anos de reclusão, nove meses de detenção e dez dias-multa.

A decisão ainda cabe recurso e o acusado poderá recorrer em liberdade.

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