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Cascavelenses vencem ação contra a Gol e Viajanet após cancelamento de pacote de viagens

Na ação ajuizada, os clientes relataram que em 04 de fevereiro de 2020, adquiriram um pacote de viagem com a agência Viajanet para a cidade de...

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Por Deyvid Alan

Dois consumidores cascavelenses processaram a Gol Linhas Aéreas e também a agência de viagens Viajanet (TVLX Viagens e Turismo S/A) após terem o pacote de viagem de férias cancelado.

Na ação ajuizada, os clientes relataram que em 04 de fevereiro de 2020, adquiriram um pacote de viagem com a agência Viajanet para a cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, com saída agendada para 07 de outubro do mesmo ano. Todo o itinerário previsto incluindo as despesas com hospedagem, totalizou o valor de R$ 1.425,39 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos)

De acordo com os clientes, uma semana antes da viagem a companhia Gol teria entrado em contato informando da mudança das passagens para o dia 28 de setembro de 2020 e na ocasião foi informado pelo cliente da impossibilidade da mudança devido a reserva do hotel. O cliente também teria informado que estaria impossibilitado de qualquer remarcação por conta de compromissos profissionais.

A companhia aérea teria orientado então que os clientes comparecessem na data que já estava agendada , pois seriam alocados em voos de outras companhias aéreas com intuito de cumprir o pacote. No entanto, quando chegaram ao aeroporto no dia previsto para embarque, não havia
nenhum funcionário da companhia para atendê-los e não atendiam telefones.

Após o ocorrido, os clientes trocaram diversos e-mails com a agência de viagens buscando o reembolso, porém, não obteve sucesso. Diante a negativa nas tentativas amigáveis para a solução do caso, os clientes pediram então o reembolso juntamente com a indenização por danos morais.

Devidamente citadas, a Gol apresentou contestação, alegando que não teria qualquer responsabilidade já que os clientes teriam adquirido passagens aéreas por intermédio de agência de viagens. A agência Viajanet alegou em sua defesa que a companhia aérea alterou o voo dos clientes que foram comunicados imediatamente. A agência de viagens também alegou que ofereceu aos clientes opções de remarcações ou ainda deixar o crédito em haver.

O juiz Valmir Zaias Cosechen, do segundo Juizado Especial Cível de Cascavel, avaliou os autos do processo e entendeu que, neste caso, não tendo o cancelamento partido do consumidor, este não é obrigado a acatar a nova data do voo, especialmente quando se verifica a presença de compromissos
profissionais que impedem a realização da viagem em data diferente da programada.

O magistrado também pontuou sobre o direito do ressarcimento do cliente e a obrigação solidária de pagamento das empresas, já que a compra do pacote se deu pela TVLX (Viajanet), verdadeira fornecedora do serviço e que obtém lucro com a atividade de intermediação.

Diante o exposto, o juiz considerou procedente o pedido dos clientes condenando as duas empresas ao pagamento do reembolso e indenização.

Solidariamente, as empresas deverão pagar o valor de R$ 807,26 (oitocentos e sete reais e vinte e seis centavos) a título de passagem aérea e marcação de assentos, no prazo de 12 (doze) meses contados da data do voo cancelado.

A agência de viagens Viajanet foi condenada ao pagamento de R$ 618,13 (seiscentos e dezoito reais e treze centavos) a título de serviço de turismo. Já a Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais para cada um dos clientes.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) e por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.

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