
Ministro Marco Aurélio se aposenta no STF após 31 anos no cargo
O ministro Marco Aurélio é considerado, por seus pares, como um magistrado comprometido, visionário, perspicaz e vocacionado a servir o semelhante. Sua judicatura em mais de...
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Por CGN 1

Conhecido por suas convicções firmes e por defender posicionamentos isolados, alguns dos quais posteriormente passaram a nortear o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio conclui, nesta segunda-feira (12), sua trajetória de 31 anos na mais alta Corte do país. O decano, que está entre os que mais tempo permaneceram em atuação no STF, é considerado um dos grandes intérpretes da Constituição Federal de 1988, cuja história se permeia com atuação do ministro na Corte, iniciada em 1990, aos 43 anos.
O ministro Marco Aurélio é considerado, por seus pares, como um magistrado comprometido, visionário, perspicaz e vocacionado a servir o semelhante. Sua judicatura em mais de três décadas no Supremo é celebrada por imprimir como características a garantia dos direitos fundamentais, do equilíbrio entre os poderes e da independência judicial, bem como a defesa da observância irrestrita das leis e da Carta Maior pelos poderes públicos. O decano também é tido como um juiz coerente em seus entendimentos, uma vez que sua dissidência, mesmo sendo voto vencido, enriquece o debate e a pluralidade de ideias no colegiado, importante aspecto para a consolidação da democracia.
Julgamentos emblemáticos
No Supremo, o ministro Marco Aurélio participou de decisões históricas, entre elas ações sobre a permissão da interrupção da gravidez em casos de constatação de anencefalia no feto (ADPF 54) e sobre a validade da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (ADC 19), das quais foi relator. O decano atuou em outros julgamentos emblemáticos, como o da prisão por dívida de depositário infiel (HC 87585), o da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância (ADCs 43, 44 e 54) e o do uso de algemas (HC 91952), que serviu como precedente para a edição da Súmula Vinculante 11.
Também relatou processos sobre a possibilidade, aos transgêneros, de alteração do registro civil sem mudança de sexo (ADI 4275); a criação do cadastro de empregadores que submeteram seus empregados à condição análoga à de escravo (ADPF 509); acessibilidade de pessoas com deficiência em prédios públicos (RE 440028), entre outros. Recentemente, o ministro Marco Aurélio foi responsável por relatar importante tema envolvendo o combate à pandemia. Ao analisar a ADI 6341, o Plenário do STF concluiu pela competência concorrente de estados, Distrito Federal, municípios e União no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
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