
Com primeira mensalidade a R$ 59, Unopar é processada por cobrar de aluna R$ 1.560
Na ação ajuizada, a aluna alegou que em agosto de 2020 aderiu aos serviços da instituição para realizar um curso superior....
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Por Deyvid Alan

A União de Ensino Unopar LTDA, foi processada por uma aluna devido a cobrança de mensalidade incompatível com o que havia sido contratado.
Na ação ajuizada, a aluna alegou que em agosto de 2020 aderiu aos serviços da instituição para realizar um curso superior.
Quando contratada, a campanha previa que o aluno pagaria R$ 59 (cinquenta e nove reais) da primeira mensalidade referente à matrícula, no entanto a aluna recebeu uma cobrança no valor de R$ 1.560,94 (um mil quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos) referente a mensalidade de julho de 2020.
A juíza Jaqueline Allievi que analisou o processo, verificou as provas documentais apresentadas pela aluna e confirmou que de fato havia grande discrepância entre a divulgação da campanha da instituição e o valor cobrado da acadêmica.
A magistrada pontuou em sua fundamentação que a Unopar não obteve êxito em demonstrar a justa causa para a cobrança no valor acima do combinado. Ela asseverou ainda que os argumentos da defesa da instituição fugiriam do objeto da causa, pois se tratava de um débito referente a um parcelamento incompreensível e sem qualquer comprovação de adesão por parte da aluna que acabara de ingressar no curso.
Das provas acostadas aos autos, a juíza arguiu que se tratavam de relatórios com lançamentos confusos, repetidos e com linguagem interna à instituição de ensino, que não auxiliaram no esclarecimento dos fatos.
Em consequência da precariedade da prova documental apresentada pela Unopar, a juíza julgou procedente o pedido da aluna e determinou que a instituição excluísse toda e qualquer cobrança de dívida relativa à julho de 2020 em nome da aluna.
Ela determinou ainda que um boleto no valor de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos) fosse emitido sem juros, com vencimento a pelo menos 15 dias da data da emissão, referente a real mensalidade devida.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (09) e ainda cabe recurso por ser de primeira instância.
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