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Imagem referente a “Crianças de 4 anos devem, obrigatoriamente, frequentar a escola”, afirma SEMEC de Cafelândia Da Assessoria

“Crianças de 4 anos devem, obrigatoriamente, frequentar a escola”, afirma SEMEC de Cafelândia Da Assessoria

“A Lei da obrigatoriedade da matrícula para crianças com quatro e cinco anos está vigente há cinco anos, porém, devido a pandemia e devido ao ano...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a “Crianças de 4 anos devem, obrigatoriamente, frequentar a escola”, afirma SEMEC de Cafelândia Da Assessoria

O município de Cafelândia, através da secretaria de Educação, orienta os pais dos alunos de 04 anos (completos até 31/03/2021) que a matrícula na pré-escola é obrigatória, mesmo no período de pandemia.

“A Lei da obrigatoriedade da matrícula para crianças com quatro e cinco anos está vigente há cinco anos, porém, devido a pandemia e devido ao ano passado às aulas serem totalmente a distância, alguns pais não realizaram a matrícula dessas crianças que completaram 04 anos, porém, orientamos que a mesma é obrigatória e deve ser realizada em Cafelândia no Cmei João XXIII”, orientou a secretária de Educação e Cultura, professora Rozane Pitol.

Ainda segundo a secretária, a matrícula precisa ser realizada. “A frequência na escola contribui para a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade da criança e para bons resultados no desenvolvimento intelectual e sócio comportamental. Estudos mostram que os estímulos dados às crianças nos primeiros anos de vida contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro. Segundo os cientistas, até os quatro anos de idade, a criança alcança uma atividade cerebral que jamais se repetirá. Isso faz com que essa seja a melhor etapa da vida para o desenvolvimento de muitas habilidades e é no pré-escola que essas habilidades são desenvolvidas”, destacou a secretária.

Para matricular às crianças, os pais ou responsáveis podem se dirigir ao Cmei João XXIII com a certidão da criança, documentos pessoais do pai, mãe ou responsável legal da criança e comprovante de residência.

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