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Acusado de tentativa de homicídio em 2015 é condenado a quatro anos de prisão

A denúncia contra o agressor foi recebida em 23 de setembro de 2016 e o homem, nesta fase acusado da tentativa de homicídio, conseguiu o...

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Por Deyvid Alan

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Uma tentativa de homicídio no dia 28 de fevereiro de 2015, deu início a uma ação ajuizada pelo Ministério Público, contra o então suspeito de ter praticado o ato.

A denúncia contra o agressor foi recebida em 23 de setembro de 2016 e o homem, nesta fase acusado da tentativa de homicídio, conseguiu o direito de responder em liberdade durante o curso do processo.

Nesta quarta-feira (07), a decisão foi publicada pela 1ª Vara Criminal de Cascavel em que condenou o acusado à pena de quatro anos de prisão pelo crime.

Todas as formalidades legais para a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri foram cumpridas e os jurados que compuseram o Conselho de Sentença foram sorteados.

Após a oitiva das testemunhas, a vítima e o acusado também foram ouvidos e nos dois primeiros questionamentos, os jurados reconheceram a materialidade do crime. Na ocasião foi os jurados entenderam a tentativa de homicídio como sendo um crime doloso contra a vida e votaram negativamente para a absolvição do acusado.

A partir daí a juíza Raquel Fratantonio Perini, foi responsável por definir o tempo de prisão a qual o acusado seria condenado. Para isso, a magistrada tomou como base o artigo 121 do Código Penal, em que determina a pena de reclusão de 06 (seis) a 20 (vinte) anos ao crime de homicídio.

Para a decisão, a juíza tomou em conta os registros antecedentes do acusado, o qual não possuía registros valoráveis, sendo tecnicamente primário, além de não haver elementos suficientes para tomar em conta a conduta social e a personalidade do sentenciado.

Atentou-se a juíza ao fato de que os motivos do crime também não foram devidamente esclarecidos e, assim, não foram levados à apreciação do Conselho de Sentença na forma pertinente, como qualificadora.

A magistrada asseverou que visto que as lesões sofridas foram em regiões letais e de considerável gravidade, embora não tenham gerado qualquer forma de incapacidade, o homicídio apenas não se consumou em razão da intervenção de terceiras pessoas e do pronto atendimento médico que a vítima recebeu.

Pelo exposto, a juíza condenou o acusado à pena definitiva de quatro anos de reclusão. A decisão é de primeira instância, ainda cabe apelação e o acusado poderá recorrer em liberdade.

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