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Imagem referente a Toledo: novo decreto é mais flexível e terá validade para todo o mês de julho

Toledo: novo decreto é mais flexível e terá validade para todo o mês de julho

Ficam autorizados o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais atividades físicas...

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Por Luiz Oliveira

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Imagem referente a Toledo: novo decreto é mais flexível e terá validade para todo o mês de julho

A Prefeitura de Toledo publicou nesta quarta-feira (07) o Decreto nº 184/2021 estabelecendo as medidas e ações relacionadas à pandemia de Covid-19. A principal novidade ficou por conta do período de vigência. As novas normas passam a valer às 5h da quinta-feira (08) e seguem até o dia 6 de agosto e levam em conta a melhora nos dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde. Caso aconteça crescimento na propagação do vírus, podem ser adotadas normas mais restritivas de forma emergencial. 

Ficam autorizados o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais atividades físicas com orientação de profissional de educação física, entre às 5h e às 24h, desde que observada Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). Para este funcionamento, é preciso respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade, fixação de cartazes com informações sobre o número de clientes permitido, controle do número de clientes e local para a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

Entre às 0h e às 5h ficam liberadas as transações comerciais por meio de aplicativos, telefone ou outros instrumentos similares e a entrega de mercadorias devendo ser mantido o número mínimo possível de funcionários, assistência médica e hospitalar e de comércio de medicamentos para uso humano, de assistência veterinária (em regime de plantão) e de comercialização de combustíveis e gás. Neste horário não pode funcionar o atendimento presencial em lojas de conveniência, mesmo nas situadas junto aos postos de combustíveis.

Segundo o prefeito Beto Lunitti, o novo decreto baseou-se na situação atual, com a queda dos casos. “Vamos sempre analisar os dados epidemiológicos para tomar medidas mais restritivas. Neste momento, a situação nos permite um decreto mais flexível. Contamos com a colaboração das pessoas para nos diminuirmos ainda mais os índices em relação à Covid-19. Quanto mais cuidarmos, mais rápido a vida voltará ao normal. A vacinação está em ritmo acelerado e convocamos toda a população para serem imunizadas. Lembro a todos que o melhor decreto é nossa consciência, por isso mantenham o distanciamento social e todos os cuidados”, frisou.

Restrições 

De acordo com o novo decreto fica proibido o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, como circos e casas de shows, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas (seja por delivery, drive-thru e take away) em espaços de uso público ou coletivo, no horário compreendido entre 0h e 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Também é vedada a circulação em vias públicas entre às 0h e 5h, exceto em razão de serviços e atividades com permissão para este horário. Fica mantida ainda a suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h).

O texto é da Prefeitura de Toledo.

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