
Bioanimal vence ação contra Peguspam por inserir empresa no SCPC
A ação foi ajuizada sob a alegação de que a Bioanimal teria comprado produtos de limpeza da Peguspam com boleto gerado no valor de R$ 140...
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Por Deyvid Alan

A farmácia de manipulação Bioanimal (Bessani e Milani Farmácia de Manipulação LTDA), processou a empresa Peguspam (Comércio de Produtos de Limpeza S.A), após ter sido inserida indevidamente no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.
A ação foi ajuizada sob a alegação de que a Bioanimal teria comprado produtos de limpeza da Peguspam com boleto gerado no valor de R$ 140 com vencimento para o dia 18 de janeiro de 2017. A defesa da farmácia de manipulação argumentou que teria pago o boleto com um dia de atraso e que a fornecedora de produtos de limpeza efetuou o protesto do título, acarretando na inscrição da empresa junto ao SCPC.
Acontece que durante uma negociação com outra empresa utilizando um cheque, a Bioanimal foi informada que estava protestada, sendo impedida de realizar a transação. A defesa da farmácia alegou que a Peguspam deveria indenizar a empresa por danos morais no valor de R$ 25.000
A empresa Peguspam não se manifestou nem apresentou contestação ao processo, o que no entendimento da justiça, a falta de manifestação demonstraria concordância com as alegações feitas pela defesa da farmácia.
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, avaliou o processo e para definir o valor que deveria ser pago pelos danos morais, tomou como base o preceito da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor indenizatório não seja tão elevado a ponto de acarretar o enriquecimento ilícito da parte lesada. A magistrada pontuou que além do ressarcimento, a indenização deve possuir um caráter inibitório, com vistas a impedir que tal situação se repita.
Diante de tais ponderações, a juíza julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, mas não no montante pedido pela defesa da Bioanimal. Pelo dissabor experimentado pela empresa, a juíza condenou a Peguspam ao pagamento de R$ 8 mil, reconhecendo como indevida a anotação no nome da farmácia nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (07) e ainda cabe recurso por ser de primeira instância.
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