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Quem recusar vacina disponível para a Covid-19 vai para o fim da fila, propõe a deputada Cristina Silvestri

Projeto de Lei começou a tramitar nesta segunda-feira (5) na Assembleia Legislativa do Paraná e visa combater atraso do calendário de vacinação por recusa de doses disponíveis do imunizante...

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Por Diego Cavalcante

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Começou a tramitar nesta segunda-feira (05), na Assembleia Legislativa do Paraná, um novo projeto de lei de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (CDN) que visa formalizar o envio de pessoas para o fim da fila de vacinação contra a Covid-19 caso haja recusa das doses disponíveis sem justificativa. Segundo a parlamentar, o objetivo é evitar o atraso do calendário de vacinação contra a Covid-19 e, também, o descarte de doses nos municípios.

“Todas as vacinas usadas no Brasil em combate à Covid-19 são previamente analisadas e liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Quando há ressalva de vacinação de determinados grupos, como grávidas, o próprio Ministério da Saúde restringe a vacinação. Portanto, não há motivo para escolha por fabricantes, assim como as pessoas não escolhem vacinas da gripe, aplicadas anualmente”, explicou.

Segundo o texto do projeto, na hora de eventual recusa de dose, o cidadão terá de assinar um termo de compromisso que formalize a recusa e, assim, será enviado ao fim da fila do calendário de vacinação. Caso se negue a assinar, o termo poderá ser validado por testemunhas que trabalhem na Unidade de Saúde.

Segundo a deputada, é um direito de cada cidadão não se vacinar, mas também é um direito do Poder Público criar mecanismos que combatam ações que comprovadamente prejudicam o andamento da principal forma de enfrentamento ao coronavírus.

“Vivemos um momento ainda crítico, em que milhares de pessoas continuam morrendo diariamente. Recusar vacina é tirar a vez de outros que estão ansiosos para se imunizarem e darem um passo importante para o retorno à normalidade”.

Após a leitura em plenário nesta segunda, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: ALEP.

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