
Diretor do Samae de Jaguapitã é multado por descumprir ordem do TCE-PR
A multa, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade...
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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 1.135,40 o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), José Henrique Marcelino. O motivo foi a falta de atendimento, por parte do gestor, a intimações feitas pelo TCE-PR para que a determinação presente no Acórdão nº 2194/20 – Tribunal Pleno fosse integralmente cumprida.
A multa, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.
Por meio da decisão original, a Corte havia ordenado que o órgão atualizasse seu Portal da Transparência, disponibilizando, em até 30 dias, todos os dados necessários ao atendimento das previsões contidas no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A medida foi provocada por Denúncia apresentada por Benedito Silva Júnior, o qual alegou que o site da entidade estava em desacordo com os ditames da norma – o que foi posteriormente confirmado pelo órgão de controle.
Monitoramento
Contudo, ao verificar se a determinação havia sido efetivamente cumprida pelo Samae de Jaguapitã, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal constatou que o Portal da Transparência da entidade ainda não apresentava as informações relativas aos registros das competências e estrutura organizacional, bem como às respostas a perguntas mais frequentes da sociedade, conforme determina o artigo 8º, incisos I e VI, do texto legal.
Diante da ausência de resposta aos alertas sobre a necessidade de correção feitos pela unidade técnica, os conselheiros resolveram multar o diretor do órgão, determinando ainda que, dentro de 30 dias e sob pena de aplicação de novas sanções, as informações faltantes apontadas pela CMEX sejam incluídas no Portal da Transparência do Samae de Jaguapitã.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da CMEX e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1288/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.562 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
As informações são do TCE-PR.
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