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Imagem referente a Locação de imóvel: taxas e cobranças obrigatórias devem ser estabelecidas em contrato

Locação de imóvel: taxas e cobranças obrigatórias devem ser estabelecidas em contrato

Advogado especialista em Direito Civil destaca até mesmo pagamento de taxas de seguro contra fogo precisam ser definidas juridicamente...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Locação de imóvel: taxas e cobranças obrigatórias devem ser estabelecidas em contrato

Uma das dúvidas mais frequentes que ocorre na hora de locar um imóvel é sobre as taxas de pagamento que são obrigatórias na locação. De acordo com o advogado especialista na área de Direito Civil, André Beck Lima, a atenção deve ser redobrada em caso de locação de imóvel já que as taxas e as cobranças em contrato de intermediação de locação, por meio de imobiliárias, são aquelas que as partes estabelecem, por vontade própria. Ou seja: essas regras precisam ser estabelecidas em contrato.

O serviço é cobrado de acordo com uma padronização mínima de corretagem, que normalmente é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e pela prática de mercado. “Via de regra, são percentuais sobre o valor do locatício mensal. Portanto, só podemos chamar de taxas obrigatórias aquelas que as partes estabeleceram em contrato”, reforça o advogado.

A Lei 8245/91, que é a Lei de Locação, determina que o locador/proprietário pague as taxas de seguro contra fogo, por exemplo, a não ser que o contrato de locação determine o contrário. Neste caso, os locadores usam a prerrogativa legal de colocar em contrato que a responsabilidade do seguro seja do locatário. “Neste caso, o locatário pode dispor da seguradora que melhor lhe convém. O contrato faz lei entre as partes e por isso há necessidade de ter uma boa assessoria jurídica na negociação contratual”, afirma. “Para o inquilino, o cuidado necessário é aquele inerente aos negócios jurídicos. Se aquilo que foi negociado comercialmente não estiver respaldado pelo texto contratual, com boa redação, boa técnica e alicerce jurídico, o problema virá. É questão de tempo”, complementa André.

Outro ponto importante da locação é a vistoria de entrada. Ela é necessária para dar segurança jurídica ao negócio na hora da locação. “A vistoria é dever legal das partes. O inventário do imóvel é imprescindível para dar segurança jurídica ao negócio, assim como fazer um bom e detalhado check-list do imóvel. Muitas vezes, esse é um trabalho chato, mas que requer atenção e paciência das partes, por ser imprescindível”.

O advogado André Beck Lima destaca ainda que o maior problema encontrado neste tipo de relação contratual é a inadimplência. “Depois disso, ouso dizer que é a questão da responsabilidade das partes em suas obrigações contratuais. A lei de locação dá bastante autonomia às partes para negociar. Daí a necessidade de ter uma boa assessoria jurídica na negociação contratual. Uma boa redação contratual e uma boa técnica jurídica são imprescindíveis. A prevenção de uma assessoria jurídica para conter futuros litígios é, sem dúvida, um bom investimento”, finaliza.

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