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Clientes processam TAP após cancelamento de voo para Roma

Na ação ajuizada, os três passageiros haviam adquirido passagens para uma viagem de São Paulo até Roma, na Itália, que seria realizada em Dezembro. No entanto,...

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Por Deyvid Alan

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A companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses S/A, TAP Air Portugal, foi processada por três clientes que tiveram o voo cancelado em dezembro de 2020.

Na ação ajuizada, os três passageiros haviam adquirido passagens para uma viagem de São Paulo até Roma, na Itália, que seria realizada em Dezembro. No entanto, em meados de agosto, foram informados sobre o cancelamento do voo.

Em depoimento, os clientes disseram que inicialmente teriam aceitado receber a devolução do valor em voucher, o que não teria sido realizado e por isso buscavam agora o ressarcimento dos valores das passagens, além da indenização por danos morais.

A juíza Jaqueline Allievi, avaliou os autos do processo e entendeu que a impossibilidade do cumprimento do contrato aéreo se deu em razão da pandemia da Covid-19.

No entanto, por conta do momento excepcional, impõe-se as determinações da Lei n° 14.034/20, criada especificamente com providências emergenciais para a aviação civil brasileira, que prevê o reembolso do valor da passagem aérea por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Sendo assim, a restituição da quantia de R$ 7.835,83 (sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) referente os valores pagos pelas passagens, deve ser
feita pela companhia aérea.

Em decisão publicada nesta terça-feira (29) a companhia Transportes Aéreos Portugueses S/A, TAP Air Portugal, foi condenada à restituição dos valores pagos pelos clientes no prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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