
Cautelar é revogada e Maringá pode seguir licitação para calçados escolares
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Doces Passos Comércio de Calçados e Confecções...
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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) atendeu a pedido da Prefeitura de Maringá e revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento da Concorrência Pública nº 16/2020. O objetivo da licitação é a compra de calçados para integrar o kit de uniforme escolar a ser distribuído para os alunos da rede municipal de ensino.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Doces Passos Comércio de Calçados e Confecções Ltda. A licitante afirmou que, após apresentar a melhor proposta, foi indevidamente desclassificada porque a palmilha do tênis apresentado como amostra não estava personalizada com o nome do município, apesar de tal caracterização estar presente no solado e no tecido externo.
A representante relatou ainda que outro motivo para a inabilitação foi a suposta falta de posse de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e de laudo de segurança – apesar de ter afirmado que apresentou os documentos à administração municipal em duas ocasiões.
Em maio, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à peticionária e determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório. Para ele, os motivos da inabilitação são aparentemente irrazoáveis, já que a interessada comprovou ao TCE-PR a posse dos documentos requeridos. Além disso, o conselheiro destacou que, de acordo com a lei, a análise de amostras deve limitar-se à durabilidade, usabilidade e qualidade do produto, podendo a falta de personalização ser corrigida posteriormente.
Reconsideração
Contudo, em Pedido de Reconsideração da Cautelar, a Prefeitura de Maringá afirmou que, quando foi notificada sobre a necessidade de paralisar o certame, a execução do contrato firmado com a vencedora da disputa já se encontrava bastante avançada, estando os produtos encomendados praticamente prontos na fábrica.
A administração ressaltou ainda a possibilidade de prejuízo aos alunos das escolas municipais, já que o retorno às aulas presenciais está previsto para ocorrer em julho. Diante da possibilidade de ocorrência de dano à prestação do serviço público e de não atendimento dos direitos dos estudantes, o relator decidiu pela revogação da cautelar.
Entretanto, Artagão afirmou que as possíveis irregularidades apontadas inicialmente pela representante ainda serão avaliadas quando do julgamento do mérito do processo. Caso fique demonstrado que o município adquiriu os produtos por um preço maior devido a razões infundadas, os responsáveis serão devidamente sancionados pelo dano causado ao patrimônio público.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária nº 17/2021, realizada por videoconferência em 16 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1324/21 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de junho, na edição nº 2.556 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
As informações são do TCE-PR.
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