CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Projeto que proíbe soltura de fogos com altos estampidos é aprovado, com emendas, em Cascavel

Projeto que proíbe soltura de fogos com altos estampidos é aprovado, com emendas, em Cascavel

O projeto foi apresentado em 2019 pelos vereadores Serginho Ribeiro (PDT) e Policial Madril (PSC) e pelo ex-vereador Rafael Brugnerotto (PL), que durante anos estudaram a questão e chegaram a...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Projeto que proíbe soltura de fogos com altos estampidos é aprovado, com emendas, em Cascavel

Os vereadores aprovaram, em última discussão na sessão desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 163 de 2019, que dispõe sobre a proibição da queima e ou soltura de fogos de artifícios de altos estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que causem poluição sonora acima de 85 decibéis. O projeto, modificado por duas emendas aprovadas na sequência, segue para sanção do prefeito.

O projeto foi apresentado em 2019 pelos vereadores Serginho Ribeiro (PDT) e Policial Madril (PSC) e pelo ex-vereador Rafael Brugnerotto (PL), que durante anos estudaram a questão e chegaram a promover duas audiências públicas para debater com a comunidade o assunto. A proposição foi aprovada em primeira votação, após intenso debate e votação de 16 votos a 3, em 6 de julho de 2020. No entanto, teve pedido de adiamento aprovado no dia seguinte, para que os parlamentares pudessem avaliar melhor o limite proposto de 85 decibéis.

“Os fogos com estampidos provocam sofrimento severo em pessoas com espectro autista, idosos, acamados e doentes em recuperação, especialmente para pessoas que estão em tratamento de câncer”, explicou o ex-vereador Rafael Brugnerotto na primeira votação. “Quando se trata de pessoas e animais com hipersensibilidade auditiva, o barulho excessivo não é apenas um incômodo, é uma tortura”, criticou Serginho Ribeiro, que defendeu também a realização de campanhas educativas sobre a soltura de fogos de artifício no município.

Em todas as oportunidades que o projeto foi discutido, em audiências e sessões ordinárias, gerou muito debate e participação popular. Mesmo com posições contrárias à sua aprovação, principalmente em defesa da atividade econômica e dos empregos no setor, prevaleceu a preocupação com o incômodo às pessoas e aos animais. “A minha alegria não pode ser a dor do outro; por que eu tenho que fazer festa enquanto o outro está sofrendo?”, questionou Serginho Ribeiro para resumir esse ponto de vista.

O que diz o projeto

O PLO 163/2019 estipula a proibição de queima ou soltura de fogos de artifício que provoquem ruído acima de 85 decibéis. Os demais tipos de fogos continuam permitidos. As infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas serão multadas no valor de 20 UFMs e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Empresas podem perder o alvará de funcionamento caso reincidam na infração.

Na fundamentação da proposição, os autores e seus defensores destacaram os precedentes em outras cidades em todo o país que já proibiram os fogos de altos estampidos, além da tendência para proibição em nível nacional. Da mesma forma, foram citados os estudos e comprovações científicas sobre os danos causados a pessoas com autismo e outras enfermidades, idosos, crianças e animais, além dos riscos à audição de todas as pessoas pela exposição a ruídos acima de 85 decibéis.

Com a retirada da emenda nº 1, que reduzia o limite para 80 decibéis, e suas subemendas, além do parecer contrário à emenda nº 3, o projeto chegou agora à sua segunda e última votação, acompanhado das emendas nº 2 e nº 4. Com a aprovação da emenda nº 2, o texto aprovado deixa proibir à Prefeitura que utilize quaisquer fogos de artifício em seus eventos, devido ao entendimento de que tal vedação seria uma invasão de competência legislativa.

Já a emenda nº 4 inclui a determinação de que as empresas que comercializam artefatos pirotécnicos mantenham cadastro com os dados dos compradores, para que possam ser contatados em caso de necessidade. Além disso, a entrada em vigor da nova lei passa a ser 180 dias após a publicação, em vez da vigência imediata como previa o texto original.

Assessoria

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais