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Foto: Freepik

Filhas processam cooperativa para receber valor atualizado do seguro de vida do pai

As três filhas ajuizaram a ação, pois de acordo com o depoimento, o pai mantinha um contrato com a cooperativa que previa o pagamento de um...

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Por Deyvid Alan

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A Sociedade Cooperativa de Médicos, foi processada por três filhas de um cliente que cobravam a atualização do valor do seguro de vida após a morte do pai.

As três filhas ajuizaram a ação, pois de acordo com o depoimento, o pai mantinha um contrato com a cooperativa que previa o pagamento de um seguro em caso de morte.

Após o falecimento do homem, as filhas teriam recebido o valor abaixo do previsto no acordo processaram a cooperativa questionando o índice adequado a ser aplicado.

Na ação a defesa das filhas requereu a condenação da ré ao pagamento no valor de R$ 56.546,36 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).

O juiz Nathan Kirchner Herbst, da 1ª Vara Cível, entendeu que ao caso incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e que diante disso a interpretação contratual se dá de forma mais favorável ao consumidor, além da vedação de cláusulas abusivas que permitam o desequilíbrio contratual.

Em sua fundamentação, o magistrado pontuou ser evidente que a oferta de seguro de vida incluído na contratação de plano de saúde consiste em venda casada e ainda que não exista remuneração direta pelo produto ofertado, sua oferta em conjunto com plano de saúde consiste em método de atração de clientela e traz benefícios financeiros à seguradora e à operadora do plano.

Para Herbst, é indiscutível, portanto, a necessidade de atualização do capital segurado, por expressa disposição contratual, sob pena de flagrante desequilíbrio contratual que enseja enriquecimento ilícito da seguradora.

Diante disso, o juiz considerou procedente o pedido das filhas e determinou a atualização do capital segurado pelo índice IGP-M, que obedece a legislação regulamentadora.

Em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (28), a Sociedade Cooperativa de Médicos, foi condenada ao pagamento do complemento da indenização contratada, conforme pedido das filhas. A cooperativa também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 10% do valor da causa.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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