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São José dos Pinhais: irregularidade em projeto básico de obra habitacional gera multa

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade...

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Por CGN 1

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.527,60 Angelo Tomaz Moro Redeschi, autor e responsável técnico do projeto básico que fundamentou a construção de 26 unidades habitacionais do empreendimento João Paulo II em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

O motivo da penalização foi a irregularidade do projeto, em virtude da ausência de itens básicos previstos em lei, como memórias de cálculo, especificações técnicas e detalhamento dos encargos sociais. O problema foi detectado em Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, a qual foi julgada parcialmente procedente pelos conselheiros.

Em relação ao processo, eles ainda ressalvaram os seguintes pontos: existência de obra inacabada; medição e pagamento por serviços em quantidades superiores aos executados; descumprimento de cláusula de contrato relativa à aplicação de multa ao contratado em caso de atraso das obras; alterações contratuais feitas sem as devidas formalizações; e impropriedades relativas aos aspectos estéticos e funcionais das edificações.

Por fim, foi determinado que a Prefeitura de São José dos Pinhais informe à Corte, em até 90 dias, se recolheu as multas e a restituição de valores impostos à construtora contratada por meio de procedimento administrativo instituído em 2018. Em caso negativo, o município deve relatar, no mesmo prazo, as medidas que tomou para efetivar a cobrança dos débitos.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de plenário virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1096/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 7 de junho, na edição nº 2.553 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR

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