
PMs são absolvidos de denúncia de estupro e juiz avalia que jovem ‘poderia ter resistido’
Segundo a vítima, ela sentou no banco de trás e um dos policiais ficou ao seu lado. Durante o percurso, o militar começou a puxar seus...
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Por Deyvid Alan

No dia 12 de junho de 2019 uma jovem de 19 anos retornava de uma festa na casa de uma amiga e pediu informações a dois policiais sobre onde poderia encontrar um ponto de ônibus. Ela contou que os militares ofereceram carona até o Terminal Rodoviário Tude Bastos, em Praia Grande, litoral de São Paulo.
Segundo a vítima, ela sentou no banco de trás e um dos policiais ficou ao seu lado. Durante o percurso, o militar começou a puxar seus cabelos e forçar um beijo, além de baixar a calça para que a jovem fizesse sexo oral. De acordo com o depoimento, ele teria a jogado no banco e violentado sexualmente, sem camisinha. A jovem disse que não que queria, mas ele continuava e ela ficou sem reação. Segundo ela, o outro policial continuou dirigindo como se nada tivesse acontecendo.
A jovem denunciou o caso e nesta semana os PMs foram absolvidos, pois no entendimento do juiz houve sexo consensual, o que não configura violência. “A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, escreveu na sentença. Ele alega que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”.
Com a decisão, o juiz absolveu o policial que dirigia a viatura. Já o outro militar, que estava sentado ao lado da vítima no banco de trás, foi condenado por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. A pena para crimes dessa natureza é de até um ano de detenção. No entanto, o homem não será preso, pois o magistrado decidiu anular a pena já que ele cumpriria sete meses de detenção em regime aberto.
O PM que estava no comando da viatura disse ter sido surpreendido com a prática do colega, já que não sabia da sua intenção. Já o policial que teria cometido o abuso sexual afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo foi iniciativa da vítima. A decisão ainda cabe recurso.
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