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Imagem referente a Transitar integra Sistema de Notificação Eletrônica do Denatran, possibilitando desconto de 40% nas multas

Transitar integra Sistema de Notificação Eletrônica do Denatran, possibilitando desconto de 40% nas multas

Com isso, os condutores que optem por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Transitar integra Sistema de Notificação Eletrônica do Denatran, possibilitando desconto de 40% nas multas

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2021, a autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para que a Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania) passe a integrar o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e, com a implantação do sistema pela SERPRO, está disponível para infrações cadastradas e liberadas a partir de hoje (25). 

Com isso, os condutores que optem por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, poderão ter 40% de desconto no valor da multa até o vencimento da mesma.

Essa condição facilitada está condicionada à adesão dos motoristas ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito e também, por meio dele, poderão acessar o SNE, que permite o recebimento das notificações de trânsito de forma eletrônica e não mais, por meio de cartas enviadas pelos Correios. No entanto, a adesão ao SNE não é obrigatória e quem não aderir continuará recebendo as notificações pelos Correios, com já aplicado desconto de 20% até a data do vencimento. 

Segundo a presidente da Transitar, Simoni Soares, os procedimentos por meio eletrônico são uma realidade em todos os serviços, inclusive no setor público, pois representa facilidade, agilidade e economia, para todos os envolvidos.

As maiores vantagens de aderir ao SNE são: opção de pagar a multa com 40% de desconto; Facilidade, agilidade e garantia do recebimento da infração; Comodidade no acompanhamento das notificações e facilidade na comunicação entre o órgão de trânsito e os condutores.

Para maiores informações, os condutores poderão entrar em contato com o telefone (45) 3016-0800 Ramal: 220, enviar mensagem via WhatsApp no (45) 99135-5207 ou pode se dirigir ao atendimento da Transitar, na Rua Erechim, 1436 – Centro.

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