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Imagem referente a Quatro Barras deve ter devolução de R$ 306 mil de convênio

Quatro Barras deve ter devolução de R$ 306 mil de convênio

As contas de 2012 e 2013 do Termo de Parceria nº 1/2010, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ordesc e o...

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Por CGN 1

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A Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc) e o ex-presidente da entidade Mauro Burak deverão restituir, de forma solidária, R$ 306.209,62 ao cofre do Município de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba). O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2012 e 2013 do Termo de Parceria nº 1/2010, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ordesc e o Município de Quatro Barras, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Por meio das transferências voluntárias, foram repassados R$ 2.431.246,58 pelo município à Oscip, para a cooperação técnica e assessoria no gerenciamento e execução das atividades de projetos e programas de Estratégia Saúde da Família, Saúde Mental e Atenção Integral à Mulher e à Criança.

Em razão da decisão, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito de Quatro Barras Loreno Bernardo Tolardo (gestões 2009-2012 e 2013-2016) duas multas de R$ 1.450,98, que totalizam R$ 2.901,96.

As contas foram desaprovadas em razão de despesas não comprovadas e da terceirização indevida de serviços públicos, que resultou na contratação de agentes públicos sem o prévio concurso. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99. Ele ressaltou que houve a realização de despesas irregulares ou não comprovadas nos valores de R$ 15.808,93, com serviços administrativos; R$ 16.228,18, sem discriminação; R$ 33.544,45, com honorários contábeis; R$ 71.139,26, por verbas trabalhistas não comprovadas. Além disso, o relator frisou que não foram aplicados ou restituídos os valores que constaram como saldo final dos exercícios de 2012 e 2013, respectivamente, R$ 61.526,69 e R$ 107.962,11.

O conselheiro destacou que a prefeitura terceirizou de forma indevida mão de obra para os serviços de saúde; e que, portanto, a parceria foi utilizada para contratar pessoal, em burla à regra constitucional do concurso público – artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.  Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da sessão nº 7/2021 do plenário virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 20 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1098/21 – Primeira Câmara, disponibilizado, em 7 de junho, na edição nº 2.553 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do TCE-PR.

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