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Imagem referente a Mulher que puxou orelha e chamou criança de ‘macaco’ é condenada em Ponta Grossa
Imagem Ilustrativa

Mulher que puxou orelha e chamou criança de ‘macaco’ é condenada em Ponta Grossa

A juíza ainda determinou que a ré arque com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. Ou, mais...

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Por Diego Cavalcante

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A 3ª Vara Cível de Ponta Grossa condenou uma mulher nesta semana por agressão e injúria racial. Há quase três anos, ela chamou uma criança de apenas 7 anos de ‘macaco’ e ‘gorila’. A autora ainda puxou a orelha do menino. A cena aconteceu em playground instalado em um shopping da cidade. A mulher terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

A juíza ainda determinou que a ré arque com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. Ou, mais R$ 1,5 mil.

A agressão ocorreu em novembro de 2018. Brincando no parque, a criança esbarrou na neta da ré. Por conta do incidente, a mulher foi até o menino, puxou a orelha dele e usou palavras como ‘macaco’ e ‘gorila’ contra ele.

Outra pessoa que filmava a diversão dos pequenos acabou registrando a cena. O vídeo ganhou as redes sociais e gerou grande repercussão à época. A juíza que proferiu a sentença usou a gravação como “prova cabal e contundente”.

O fato das agressões física e verbal por si só já gerariam a penalização, mas há um agravante: o menino tem autismo. “É a sensação de que a justiça demora, mas dessa vez foi feita. Os filhos da gente são muito importantes em nossas vidas”, reforça o pai da vítima, Osnivan.

“Meu filho faz tratamento desde os 3 anos de idade. Então aquele fato acabou desencadeando várias regressões no tratamento dele”, lembra o pai em conversa com a reportagem. O filho de Osnivan está com 10 anos. Ele não sabe se o menino se recorda do ato sofrido, pois tem dificuldade para se expressar com as palavras.

Argumentação

Na decisão, a magistrada citou que choques entre crianças são previsíveis e comuns em situações assim. Por isso, considerou a conduta da ré “desproporcional ao ocorrido”. Diz ainda que a avó não deveria ter levado a neta ao parque caso não quisesse que a menina corresse o risco de ser derrubada ou atingida por outra criança.

A defesa deve entrar com recurso. O caso também corre na esfera criminal.

Fonte: DC Mais.

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