
Flórida regulariza prestação de contas de 2015, mas multa a ex-prefeita é mantida
Na decisão original, a desaprovação foi motivada pela ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, no...
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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 242/17, da Primeira Câmara da Corte, interposto pela ex-prefeita do Município de Flórida Rosemery Aparecida Lavagnolli Molina (gestão 2013-2016). Com a decisão, o Pleno do TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade da prestação de contas (PCA) de 2015 desse município da Região Norte do Estado, porém com manutenção da multa anteriormente aplicada à gestora.
Na decisão original, a desaprovação foi motivada pela ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, no montante de R$ 209.249,36. Além disso, foi anotada ressalva à impropriedade sobre o atraso de 54 dias no envio de dados do sexto bimestre de 2015 ao Sistema de Informação Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Esta última falha ocasionou a aplicação de uma multa à então prefeita, no valor de R$ 2.907,00. A referida sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal), e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 96,90 em julho de 2017, quando julgado o processo.
Em sua defesa, a recorrente apresentou novos documentos para a regularização dos aportes para a cobertura do déficit atuarial, com a comprovação do parcelamento dos débitos por meio do Acordo Cadprev nº 00666/16. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) verificou e identificou que o acordo foi realmente aceito e se encontra adimplente junto a Secretária de Previdência, do Ministério da Economia.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanharam o parecer da unidade técnica que, após o contraditório, opinou pelo provimento parcial do Recurso de Revista. Desta forma, Linhares recomendou a emissão de novo Parecer Prévio, propondo a regularidade das contas de 2015 do Município de Flórida, com a conversão da falha em ressalva. Entretanto, por ausência de justificativas, ele manteve a multa aplicada à ex-prefeita em função de atrasos no envio de dados do SIM-AM.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 13 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 150/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de mesmo mês, na edição nº 2.544 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Flórida. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
As informações são do TCE-PR.
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