Atenção empresários: Confira a alteração no decreto que regulamenta a emissão da nota fiscal eletrônica
De acordo com a publicação, a nota fiscal de serviço eletrônica é de uso obrigatório por todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços estabelecidos no município...
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Por Deyvid Alan
Na manhã desta sexta-feira (18) foi publicada em diário oficial uma alteração no decreto que regulamenta a nota fiscal eletrônica.
De acordo com a publicação, a nota fiscal de serviço eletrônica é de uso obrigatório por todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços estabelecidos no município de Cascavel, exceto para as instituições financeiras autorizadas pelo banco central do Brasil, que ficam dispensadas desta obrigatoriedade.
Os arquivos eletrônicos dos recibos provisórios de serviços deverão ser transmitidos até o prazo de cinco dias para o sistema de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica, a fim de serem convertidos em nota fiscal.
Ainda de acordo com a publicação, as demais disposições não mencionadas neste decreto permanecem inalteradas.
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