
Latam é condenada a indenizar cascavelenses que tiveram viagem cancelada por três vezes
O processo ocorreu pois de acordo com os clientes, eles teriam adquirido em dezembro de 2019 um pacote de viagem de férias para Salvador, Bahia, que...
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Por Deyvid Alan

A companhia de aviação, Latam Airlines Brasil, foi processada por dois clientes cascavelenses que se sentiram lesados após o cancelamento do voo por duas vezes.
O processo ocorreu pois de acordo com os clientes, eles teriam adquirido em dezembro de 2019 um pacote de viagem de férias para Salvador, Bahia, que aconteceria em 2020, pelo valor de R$ 6.582,00 (seis mil quinhentos e oitenta e dois reais) mediante pagamento de R$ 1.000 (um mil reais) de entrada e mais dez parcelas no valor de R$ 558,20 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), iniciadas em janeiro de 2020.
O itinerário programado previa a saída de Foz do Iguaçu no dia 23 de março de 2020, no entanto, em razão da pandemia da Covid-19, a companhia adiou a viagem que foi remarcada para o dia 23 de setembro.
Quinze dias antes da nova data de viagem, os clientes foram contatados pela companhia e informados que os voos seriam cancelados, em razão de indisponibilidade para as datas previstas, marcando novamente para novembro de 2020. Porém, antes da nova data, a companhia aérea mais uma vez cancelou, em razão de indisponibilidade de cabines no sistema.
Por conta dos recorrentes cancelamentos, os clientes se sentiram impotentes, inseguros e angustiados ao serem surpreendidos por remarcações dos voos, para os quais haviam preparado toda programação de férias.
A companhia Latam alegou a necessidade de suspensão dos voos em razão da pandemia de covid-19 e que no caso houve alteração dos voos inicialmente contratados tendo em vista as modificações realizadas na malha aérea nos aeroportos.
O juiz Valmir Zaias Cosechen foi quem avaliou os argumentos das defesas. Ele entendeu ser lícito os clientes requererem o dinheiro de volta considerando os sucessivos cancelamentos por parte da companhia aérea.
O magistrado destacou ainda que a restituição do valor deveria ser feita de forma integral, tomando como base a lei criada em razão da pandemia que prevê o reembolso do valor da passagem aérea ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Desta forma o juiz considerou procedente o pedido de condenar a empresa Latam ao pagamento de R$ 2.148,35 (dois mil cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) referente ao reembolso do valor pago pelos clientes. Ele também considerou justo o pagamento de R$ 2.000 (dois mil reais) a cada um dos clientes pelos danos morais experimentados.
A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (17), é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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