
Cascavelenses têm férias frustradas por cancelamento da viagem dois dias antes do embarque
De acordo com o processo, os clientes teriam adquirido das referidas agências um pacote de viagens para desfrutar de férias no período de 16 a...
Publicado em
Por Deyvid Alan
Duas pessoas, moradoras de Cascavel, moveram uma ação contra agências de turismo por problemas após adquirirem um pacote de viagens. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida em face da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A; Agência de Viagens Franqueada Wmatur Viagens e Turismo LTDA e Master Franqueada JC Quilici Viagens e Turismo LTDA.
De acordo com o processo, os clientes teriam adquirido das referidas agências um pacote de viagens para desfrutar de férias no período de 16 a 19 de janeiro de 2020 e teriam pago o valor total de R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais).
No pacote estariam incluídos o transporte rodoviário de ida e de volta, duas noites de hospedagem em Itajaí, um dia de passeio no parque Beto Carrero, passeio de dia inteiro em Balneário Camboriú com parque Unipraias, mais city tour em Curitiba, com guia.
No entanto, no dia 14 de janeiro, as agências contataram os clientes informando a impossibilidade de cumprir o contratado, por não terem conseguido vender a quantidade suficiente de pacotes para o destino.
Em substituição, foi celebrado novo contrato que previa três diárias em uma pousada na cidade de Penha e um ingresso de entrada no parque Beto Carrero. Os clientes também foram dispensados do pagamento de quatro parcelas.
Por se sentirem insatisfeitos com o atendimento recebido, os clientes ajuizaram a ação contra as agências com o objetivo de receberem o valor da multa pela quebra de contrato, as despesas extras com a nova viagem, além de indenização por danos morais.
A juíza Jaqueline Allievi foi quem analisou o caso e entendeu que a extinção do primeiro contrato por parte das agências, causou aos clientes mais do que meros aborrecimentos. A magistrada fundamentou que eles tinham planejado a viagem desde agosto de 2019, para as férias que teriam no mês de janeiro de 2020, e apenas na antevéspera da viagem foram avisados do cancelamento.
A magistrada ponderou ainda que o pacote alternativo que foi ofertado aos clientes foi bem menos interessante e atrativo, ou seja, os clientes tiveram as suas expectativas de férias frustradas e as agências não demonstraram ter empreendido esforços para proporcionar maiores comodidades ou uma programação melhorada de viagem.
No entendimento da juíza, as agências de viagem se limitaram a tentar remediar os prejuízos econômicos, de maneira insuficiente e precária, portanto, teriam descumprido o pacto contratual com consequências lesivas aos sentimentos dos clientes.
Dessa forma, a juíza condenou as agências ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos clientes. Pela quebra de contrato os clientes deverão receber o valor de R$ 435,20 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). Eles também receberão a importância de R$ 761,05 (setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos) a título de indenização por danos
materiais, além de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais para cada um.
A decisão é de primeira instância, foi publicada na manhã desta quinta-feira (17) e ainda cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou