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Imagem referente a Pandemia: Desrespeito às regras sanitárias pode acabar em ação criminal

Pandemia: Desrespeito às regras sanitárias pode acabar em ação criminal

Vigilância Sanitária encaminha relatórios de todas as irregularidades ao Ministério Público que pode preparar procedimentos de investigação e encaminhá-los à Justiça...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Pandemia: Desrespeito às regras sanitárias pode acabar em ação criminal

Desrespeitar as regras sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 pode representar uma grande dor de cabeça aos infratores. As notificações feitas durante as ações de fiscalização aos estabelecimentos comerciais e nas denúncias de festas clandestinas são encaminhadas, em forma de relatório detalhado, ao Ministério Público (MP), que poderá analisar os dados, preparar procedimentos de investigação e encaminhá-los à Justiça.

Desde o início do ano até o dia 15 de maio, somente nas Operações Integradas de Fiscalização Urbana foram 44 notificações, todas encaminhadas ao MP. Se a Promotoria concluir que há materialidade suficiente, os responsáveis poderão ser representados criminalmente e responder pelas ações.

A fiscalização aos estabelecimentos está mais rígida, diante do quadro ainda preocupante de casos em Cascavel. “Nós não podemos premiar a irresponsabilidade daqueles que não tem compromisso com a vida. Não fechamos nada, todos podem trabalhar adotando os critérios necessários para evitar a proliferação do vírus. Depois de tanto tempo de pandemia é impossível que haja pessoas que ainda não saibam que distanciamento social, uso de máscara, de álcool gel são as armas que temos que usar no momento”, diz o prefeito Leonaldo Paranhos.

A partir desta quinta-feira (17), as equipes de fiscalização estarão nas ruas novamente para verificar se os decretos vigentes estão sendo cumpridos. A fiscalização se estenderá até o fim de semana.

Quem desrespeita as regras, pode responder com base no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro que classifica como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime prevê pena de  detenção, de um mês a um ano, e multa.

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