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Imagem referente a Fotógrafo de Cascavel será indenizado pela Gol após ter voo cancelado na hora do embarque

Fotógrafo de Cascavel será indenizado pela Gol após ter voo cancelado na hora do embarque

Na ação ajuizada contra a companhia, o fotógrafo alegou que no dia 03 de setembro de 2020 embarcaria do aeroporto de Cascavel com destino à Vitória...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Fotógrafo de Cascavel será indenizado pela Gol após ter voo cancelado na hora do embarque

Um fotógrafo de Cascavel processou a empresa Gol Linhas Aéreas por ter sido informado do cancelamento de um voo no momento do embarque.

Na ação ajuizada contra a companhia, o fotógrafo alegou que no dia 03 de setembro de 2020 embarcaria do aeroporto de Cascavel com destino à Vitória da Conquista, na Bahia, para fins profissionais. O retorno do profissional estava previsto para o dia 09 de setembro e as passagens foram adquiridas com milhas e complemento em dinheiro.

No entanto, de acordo com o depoimento do fotógrafo, quando chegou ao aeroporto para realizar o check-in, foi informado por uma atendente que o voo havia sido cancelado em razão de impedimentos operacionais.

Na análise dos autos, o juiz Leonardo Henrique Tomiello Libardi, ponderou sobre as obrigações das companhias aéreas com base nos artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Em sua fundamentação, o magistrado observou que diante as determinações da agência reguladora, a Gol teria deixado de cumprir com as suas obrigações junto ao cliente e entendeu que a companhia teria procedido com o cancelamento do voo de forma totalmente injustificada.

No entendimento do juiz, a Gol teria justificado como problemas operacionais para o cancelamento do voo, contudo, nos presentes autos não teria apresentado qualquer comprovação neste sentido. Desta forma, considerou como falha na prestação do serviço da companhia, reconhecendo sua responsabilidade civil e dever de indenização ao cliente pelos prejuízos causados.

Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (16), o juiz condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar o fotógrafo pelos danos materiais, devendo pagar o valor de R$ R$ 2.132,00 (Dois mil, cento e trinta e dois reais) pelo reembolso das passagens adquiridas. A empresa também deverá pagar R$ 657,00 (Seiscentos e cinquenta e sete reais) referente ao guia e carro contratado, além dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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