
Fotógrafo de Cascavel será indenizado pela Gol após ter voo cancelado na hora do embarque
Na ação ajuizada contra a companhia, o fotógrafo alegou que no dia 03 de setembro de 2020 embarcaria do aeroporto de Cascavel com destino à Vitória...
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Por Deyvid Alan

Um fotógrafo de Cascavel processou a empresa Gol Linhas Aéreas por ter sido informado do cancelamento de um voo no momento do embarque.
Na ação ajuizada contra a companhia, o fotógrafo alegou que no dia 03 de setembro de 2020 embarcaria do aeroporto de Cascavel com destino à Vitória da Conquista, na Bahia, para fins profissionais. O retorno do profissional estava previsto para o dia 09 de setembro e as passagens foram adquiridas com milhas e complemento em dinheiro.
No entanto, de acordo com o depoimento do fotógrafo, quando chegou ao aeroporto para realizar o check-in, foi informado por uma atendente que o voo havia sido cancelado em razão de impedimentos operacionais.
Na análise dos autos, o juiz Leonardo Henrique Tomiello Libardi, ponderou sobre as obrigações das companhias aéreas com base nos artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Em sua fundamentação, o magistrado observou que diante as determinações da agência reguladora, a Gol teria deixado de cumprir com as suas obrigações junto ao cliente e entendeu que a companhia teria procedido com o cancelamento do voo de forma totalmente injustificada.
No entendimento do juiz, a Gol teria justificado como problemas operacionais para o cancelamento do voo, contudo, nos presentes autos não teria apresentado qualquer comprovação neste sentido. Desta forma, considerou como falha na prestação do serviço da companhia, reconhecendo sua responsabilidade civil e dever de indenização ao cliente pelos prejuízos causados.
Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (16), o juiz condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar o fotógrafo pelos danos materiais, devendo pagar o valor de R$ R$ 2.132,00 (Dois mil, cento e trinta e dois reais) pelo reembolso das passagens adquiridas. A empresa também deverá pagar R$ 657,00 (Seiscentos e cinquenta e sete reais) referente ao guia e carro contratado, além dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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