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Imagem referente a Funcionária é demitida por ter depressão e justiça obriga recontratação

Funcionária é demitida por ter depressão e justiça obriga recontratação

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou se tratar de uma dispensa discriminatória, que é quando há o rompimento da relação...

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Por Deyvid Alan

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Uma trabalhadora de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil da empresa em que trabalha. Ela havia sido demitida sem justa causa durante o tratamento de um quadro grave de depressão. Além do valor, a Justiça do Trabalho ainda determinou que a mulher seja recontratada pela empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou se tratar de uma dispensa discriminatória, que é quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo desqualificante e injusto. A empresa alega apenas a necessidade de “reestruturação do quadro de colaboradores”.

Segundo o relator do caso, faltou sensibilidade por parte da empregadora para lidar com a questão. Para ele, não foi levado em conta que a manutenção do emprego não só auxiliaria no tratamento e na recuperação da trabalhadora, como também poderia evitar o agravamento da doença.

De acordo com a decisão, a empregadora deverá admitir a funcionária novamente e lhe pagar todos os salários e benefícios do período em que foi dispensada até o retorno às atividades.

O município de Belo Horizonte também foi condenado de forma subsidiária por negligência na fiscalização dos encargos e também por ser um contratante da empresa, que prestava serviços aos centros de saúde da cidade.

Durante o processo trabalhista, a funcionária passou por um exame de perícia médica que comprovou que ela é diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e grave com sintomas psicóticos, transtornos de ansiedade e transtorno bipolar.

Algo que chamou a atenção dos julgadores foi o fato de a trabalhadora ter sido considerada apta no exame demissional, sem que fossem realizados testes psiquiátricos, apesar do seu histórico clínico. Na visão do desembargador, a empresa agiu de forma abusiva e discriminatória ao dispensar a empregada já que seu histórico de saúde já era conhecido.

Com informações BHAZ

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