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Ponta Grossa decreta luto oficial pelas 1.005 mortes por complicações da Covid-19

O decreto leva em consideração inúmeros fatos. Confira, na íntegra, o texto do DOM:...

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Por Paulo Eduardo

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A Prefeitura de Ponta Grossa, decretou, nesta segunda-feira (14), luto oficial, em decorrência das mais de mil vítimas fatais pelo novo coronavírus. O Decreto de número 19.132 está no Diário Oficial do Município (DOM), publicado nesta tarde. O luto, em todo o território do município, é pelo período de três dias, a partir de hoje. Com o decreto, os Poderes Públicos Municipais e seus servidores elevam às 1.005 famílias enlutadas as suas mais sinceras e profundas condolências, diz o texto.

O decreto leva em consideração inúmeros fatos. Confira, na íntegra, o texto do DOM:

Considerando que o distanciamento social vivido é um mal necessário a fim de evitar a transmissão da Covid-19 o que afeta, inclusive, a adequada prestação de homenagens às vítimas;

Considerando o espírito de solidariedade do povo ponta-grossense, que está enfrentando unido a grave pandemia causada pelo novo coronavírus;

Considerando a relevância para o nosso Município das vidas que até o momento foram infelizmente ceifadas pela pandemia;

Considerando a desolação que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, da qual compartilhamos, sensibilizados, todo o povo ponta-grossense;

Considerando, que Município de Ponta Grossa, em colaboração com a população princesina, está trabalhando incansavelmente para que os casos e óbitos em decorrência da pandemia de Covid-19 desacelerem;

Considerando que há um ano, em 09 de junho de 2020, o Município de Ponta Grossa anunciava, com pesar, a primeira vítima fatal em decorrência da Covid-19;

Considerando que o Boletim Municipal Oficial, publicado nesta data, registra 1.005 (um mil e cinco) óbitos decorrentes da Covid-19 em Ponta Grossa;

DECRETA

Art.1º. Fica declarado Luto Oficial em todo o território do Município de Ponta Grossa, pelo período de 03 (três) dias, a partir desta data, em memória das 1.005 (um mil e cinco) vítimas da Covid-19 em Ponta Grossa.

Art.2º. Os Poderes Públicos Municipais e seus servidores elevam às 1.005 (mil e cinco) famílias enlutadas as suas mais sinceras e profundas condolências.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, em 13 de junho de 2021.

Elizabeth Silveira Schmidt

Prefeita Municipal

Gustavo Schemim da Matta

Fonte: Portal aRede.

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