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Imagem referente a Justiça reconhece direito à hora-atividade e concede liminar para APP-Sindicato

Justiça reconhece direito à hora-atividade e concede liminar para APP-Sindicato

De acordo com o sindicato, a Lei 174/2014 vinha sendo descumprida pelo Governo do Estado......

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Por Ricardo Oliveira

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Na última quarta-feira (18), foi concedida a liminar para a ação feita pela APP-Sindicato que trata o cumprimento da Lei 174/2014, que garante um terço de hora-atividade (7 horas para cada jornada de 20h), lei que não estaria sendo cumprida pelo Governo do Estado.

A ação se refere à distribuição de aulas deste ano (2019), sendo que o Estado pode recorrer da decisão.

O presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão, destaca que o poder judiciário reconheceu que a legislação sobre a hora-atividade está sendo descumprida pelo governo do Paraná, e o juiz que assinou a sentença trouxe um conjunto de argumentos que constam na Lei 174 (em vigor).

“Os 33% foi uma luta nossa durante a greve em 2014, e essas conquistas para cumprir a jornada de trabalho e o Piso do Magistério estavam na pauta. Não existe sustentação para a maneira como o governo vem atuando e descumprindo o mínimo de 1/3 da jornada para estudos, planejamento e avaliação. A jornada como vem sendo distribuída nos três últimos anos está ilegal e prejudica a qualidade da educação que tanto buscamos. Encontramos esse amparo jurídico e precisamos de um debate amplo sobre os cortes que o governo vem realizando e que despreza as condições de trabalho e diminui a aprendizagem com a precariedade instalada na educação pública”, enfatiza Hermes Leão.

A secretaria de Finanças da APP-Sindicato, Professora Walkiria Olegário Mazeto reforça ainda que o governo pode recorrer na justiça, mas enquanto o Estado não for oficialmente notificado, os prazos não se iniciam, nem para o cumprimento e nem para recurso à liminar.

“Se a liminar será mantida ou não, essa será outra etapa desta luta. Mas o reconhecimento do mérito nos ajuda no enfrentamento político e jurídico neste tema. O mérito da ação ainda não foi a julgamento, a primeira ação que entramos está no Supremo, mas a cada vitória, nem que parcial, anexamos a ação principal mais uma decisão favorável a nós”.

O texto é da assessoria de imprensa.

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