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Imagem referente a Prejudicada nas aulas online, cliente processa Lenovo por problemas no notebook

Prejudicada nas aulas online, cliente processa Lenovo por problemas no notebook

Em depoimento, a mulher contou que adquiriu um aparelho notebook no dia 30 de setembro de 2020 pelo preço de R$ 4.199,00 (quatro mil cento e...

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Por Deyvid Alan

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Uma mulher processou a empresa Lenovo Comercial e Distribuição LTDA, após ter tido problemas com um notebook. Na ação ajuizada, a defesa da cliente pedia a indenização por danos morais.

Em depoimento, a mulher contou que adquiriu um aparelho notebook no dia 30 de setembro de 2020 pelo preço de R$ 4.199,00 (quatro mil cento e noventa e nove reais).

No dia 03 de outubro o produto foi entregue, mas com vício que impossibilitava o uso. Segundo o relato da cliente, foram feitas ao menos quatro chamadas de reclamações ao call center da fornecedora solicitando a substituição do produto, mas todas sem sucesso.

Em 25 de novembro a empresa respondeu aos pedidos alegando que estaria impossibilitada de entregar um novo produto e se dispôs a devolver o valor pago pela cliente, o que veio a ser efetivado apenas em março de 2021.

Via de regra, o judiciário entende que a existência de problemas em produtos, não é por si só, fato grave a ponto de causar danos morais indenizáveis. No entanto, agravantes da situação, tornaram o entendimento um pouco diferente.

Na análise da juíza Jaqueline Allievi, o bem adquirido era essencial às atividades acadêmicas da cliente, que faria uso do equipamento para assistir aulas online, bem como para realizar provas.

Destaca-se ainda que a cliente tentou por dois meses obter a solução para a entrega do notebook com vício e recebimento de um novo, no entanto a empresa Lenovo Comercial e Distribuição LTDA, não teria empreendido qualquer medida concreta e satisfatória para resolver o caso.

A magistrada pontuou também que o estorno do valor pago só foi feito do mês de março de 2021, meses depois de as primeiras queixas quanto ao produto terem sido formalizadas em outubro de 2020. Para poder adquirir um computador a autora acabou tendo que aguardar cinco meses e só encontrou por preço superior.

Dessa forma, no entendimento da juíza, verifica-se que a empresa falhou no atendimento do pós-venda, teria tratado a consumidora com descaso e, por isso, sendo passível de danos morais.

Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (11), a juíza condenou a empresa Lenovo Comercial e Distribuição LTDA, ao pagamento de indenização pode danos morais no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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