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Imagem referente a Promotoria de Justiça de Sarandi expede recomendação administrativa para que Município garanta a volta às aulas presenciais

Promotoria de Justiça de Sarandi expede recomendação administrativa para que Município garanta a volta às aulas presenciais

O documento recomenda que “seja assegurada a retomada da atividade educacional presencial de forma prioritária, em vista de sua essencialidade” e que “seja assegurada a oferta...

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Por CGN 1

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sarandi, no Norte-Central do estado, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que seja garantida a volta às aulas presenciais nas escolas públicas e particulares localizadas no município.

O documento recomenda que “seja assegurada a retomada da atividade educacional presencial de forma prioritária, em vista de sua essencialidade” e que “seja assegurada a oferta da atividade educacional equânime aos alunos do Município de Sarandi integrantes da rede municipal pública e privada, sem distinção, abstendo-se de, dentro do mesmo contexto sanitário, permitir a liberação ou restrição de uma rede de ensino em detrimento de outra”, estabelecendo prazo de dez dias para que a prefeitura apresente um plano de ação para a retomada das aulas presencias.

Prioridade – Na recomendação, a Promotoria de Justiça lembra que deve ser assegurado, com prioridade absoluta a toda criança e adolescente, o direito fundamental à educação. Argumenta ainda que, depois do decreto municipal que restringiu diversas atividades como medida para evitar a propagação da pandemia de coronavírus, “atividades sociais e econômicas foram objeto de flexibilização no decorrer do ano de 2020 e 2021, mantendo-se, todavia, a suspensão das atividades escolares presenciais da rede pública municipal de ensino, sem que tenham sido apresentados dados técnicos e motivação específica a justificar a ordem de prioridades eleitas pelo Poder Executivo do Município de Sarandi para o enfrentamento da pandemia”.

No plano a ser apresentado pelo Executivo Municipal, devem estar especificados “os protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando à contenção da disseminação da Covid-19 no ambiente escolar, conforme as normativas vigentes e orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais”. O MPPR adverte que deve ser respeitado o direito das famílias que optarem por manter os estudantes na modalidade de ensino remoto.

As informações são do Ministério Público do Paraná.

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