
Banco Pan é condenado por descontar valores da conta de cliente que não contratou empréstimo
Em depoimento, o cliente disse que foi surpreendido ao ser notificado quanto a existência da dívida, e apesar de ser um valor baixo, alegou que...
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Por Deyvid Alan

O Banco Pan S.A foi processado por um cliente de Cascavel que teve descontos em sua conta por um empréstimo consignado que supostamente teria sido feito por ele.
Em depoimento, o cliente disse que foi surpreendido ao ser notificado quanto a existência da dívida, e apesar de ser um valor baixo, alegou que nunca havia contratado empréstimo junto ao banco.
O cliente decidiu procurar a justiça, já que não conseguiu resolver a situação junto ao Procon, nem diretamente com o banco, e por isso pediu judicialmente a declaração de inexistência da dívida, bem como indenização por danos morais.
A defesa do banco apresentou contestação, alegando que o cliente contratou o consignado no valor de R$ 435,38, a ser pago em 72 parcelas de R$ 12,25 e apresentou um contrato e documentos supostamente assinados pelo cliente.
Analisando os documentos juntados aos autos, o juiz Adrian Colli Gonçalves, avaliou que apesar do banco apresentar a cópia de um documento de identificação utilizado para a contratação do consignado, o cliente já não o usava desde setembro de 2018, quando foi expedida uma nova carteira de identidade, antes da suposta contratação feita por ele.
No entendimento do juiz, embora o contrato tenha assinatura similar ou até idêntica do RG que estava em posse do banco, não é possível se afirmar que o cliente realizou a contratação, pois já utilizava o novo documento há quase dois anos, com assinatura distinta.
O magistrado também destacou que o valor da prestação mensal é baixo (R$ 12,25), o que, em tese, não traria muito prejuízo à renda do cliente caso a contratação de fato fosse válida. Somado a isso, menos de um mês depois da assinatura do contrato, o cliente realizou reclamação junto ao Procon buscando esclarecimentos, conduta esta que evidencia sua boa-fé.
Diante isso, na manhã desta quinta-feira (10) o magistrado publicou sua decisão em que considerou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo cliente. O Banco Pan foi condenado a declarar a inexistência da dívida e a restituir o valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referente a duas parcelas descontadas indevidamente do cliente. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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