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Rio Branco do Sul: desobediência a ordem do TCE-PR gera novas multas a ex-gestores

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes...

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Por CGN 1

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou individualmente em R$ 3.364,50 o ex-prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (gestão 2017-2020), e o então procurador-geral desse município da Região Metropolitana de Curitiba, João Amadeu Stresser da Silva. O motivo foi o novo descumprimento, por parte da dupla, de determinação emitida pela Corte.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Ambos já haviam sido penalizados no ano passado, quando o Tribunal constatou que os agentes haviam deixado de comprovar a adoção de providências para encerrar os trâmites judiciais voltados à execução fiscal de sanções aplicadas pela Corte por meio de decisão proferida em 2004, na qual foram desaprovadas as contas de 1998 do Poder Legislativo e do Fundo de Previdência municipais.

Diante disso, os conselheiros ordenaram que o gestor e seu auxiliar comprovassem, dentro de 15 dias, a adoção de medidas voltadas ao pleno cumprimento da referida decisão do TCE-PR, sob pena da aplicação de novas multas – o que efetivamente ocorreu agora, visto que os dois interessados desobedeceram novamente às ordens do órgão de controle.

Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, voltou a defender, em seu voto, a expedição de nova determinação, idêntica à anterior, porém desta vez destinada à atual prefeita de Rio Branco do Sul, Karime Fayad (gestão 2021-2024), e ao hoje procurador-geral do município, Alfredo Borges Moreno. Ele ainda destacou que, caso os agentes repitam a conduta imprópria adotada reiteradamente por seus antecessores, serão igualmente multados.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 29 de abril. Não houve recurso contra a decisão contida no  Acórdão nº 908/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 6 de maio na edição nº 2.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 31 de maio.

O prazo para Cezar Gibran Johnsson e João Amadeu Stresser da Silva pagarem a multa de R$ 3.364,50 imposta a cada um deles é o dia 14 de julho. Se até aquela data eles não pagarem o valor integral ou a primeira parcela, seus nomes serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida Certidão de Débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

As informações são do TCE-PR.

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