CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Após nova condenação em MG, Vale diz estar sensível à situação de atingidos

Após nova condenação em MG, Vale diz estar sensível à situação de atingidos

Sem informar se vai recorrer da decisão, a Vale alegou que vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de “garantir...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade
Imagem referente a Após nova condenação em MG, Vale diz estar sensível à situação de atingidos

Condenada pela 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral por trabalhador morto na tragédia de Brumadinho, num total de R$ 137 milhões, a Vale comentou hoje, por meio de nota, que é “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem”.

Sem informar se vai recorrer da decisão, a Vale alegou que vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de “garantir uma reparação rápida e integral”. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas. A nota acrescenta que será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos dos trabalhadores.

“Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade”, informou a empresa

A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$ 137 milhões.

Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão desta quarta-feira, trata-se do dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.

Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos. “Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições artroses e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.

No processo, a Vale requereu no mérito a improcedência da ação. A mineradora alegou, entre outros prontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos, além de questionar o cabimento de “ação civil pública ou coletiva em face de direitos individuais heterogêneos”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN