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Imagem referente a Agemed Planos de Saúde é processada após negar procedimento cirúrgico de urgência

Agemed Planos de Saúde é processada após negar procedimento cirúrgico de urgência

Na ação ajuizada pela defesa do cliente, foi alegado que o plano de saúde foi contratado na modalidade coletivo empresarial com início em 02/04/2018 e liberação...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Agemed Planos de Saúde é processada após negar procedimento cirúrgico de urgência

Após recusar a autorização de um procedimento cirúrgico de urgência, a operadora Agemed Planos de Saúde, foi processada por um cliente que alegou falha na prestação de serviços.

Na ação ajuizada pela defesa do cliente, foi alegado que o plano de saúde foi contratado na modalidade coletivo empresarial com início em 02/04/2018 e liberação para procedimentos cirúrgicos a partir de 28/09/2018.

Ainda em 2018, o cliente foi diagnosticado com “osteonecrose de fêmur distal bilateral” e diante da piora do seu quadro clínico, em abril de 2019 foi submetido a uma cirurgia de emergência, a qual foi bancada pelo plano. Em agosto do mesmo ano precisou novamente de cirurgia de caráter urgente, a qual não foi autorizada pela a operadora.

Diante da recusa da operadora, o cliente precisou custear o procedimento, exames e consultas, totalizando as despesas no valor de R$ 21.605 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais). Dessa forma, na ação a defesa do cliente pediu a indenização por danos morais além do reembolso dos valores pagos pela cirurgia.

Devidamente citada e intimada, a defesa da Agemed não se manifestou, nem compareceu na audiência de conciliação.

No entendimento da juíza, Gabrielle Britto de Oliveira, o cliente do plano de saúde conseguiu comprovar de forma suficiente, as despesas que custeou em decorrência da cirurgia, além de compreender que a recusa injustificada de autorização por parte da operadora configura falha de prestação dos serviços.

No decorrer da fundamentação, a juíza ressaltou que quando as pessoas contratam plano de saúde ou seguro saúde, tem o propósito de estarem amparados na proteção de saúde e vida, sendo direitos fundamentais próprios da natureza e finalidade do contrato.

“Importante mencionar que a doença acometida pelo demandante tem cobertura no plano de saúde, que inclusive já havia realizado o procedimento uma vez, mas se manteve inerte quanto ao segundo pedido de realização da cirurgia de urgência, deixando o autor totalmente desamparado”, ressaltou a magistrada.

Dessa forma, a juíza considerou procedentes os pedidos do cliente e condenou a operadora Agemed Planos de Saúde ao pagamento do valor de R$ 21.605,00 (vinte e um mil, seiscentos e
cinco reais), pelo reembolso dos valores pagos pelo cliente no procedimento cirúrgico. A magistrada também condenou o plano de saúde a pagar o valor de R$ 15 mil pelos danos morais experimentados pelo cliente.

A decisão publicada na manhã desta terça-feira é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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