
Município deverá pagar mais de R$ 2 mil para cascavelense que bateu o carro em esquina sem sinalização
O fato inclusive foi registrado pela CGN no dia 07 de novembro de 2019. Enquanto a equipe de reportagem registrava a colisão, quase flagrou outro acidente....
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Por Paulo Eduardo

A falta de sinalização em um cruzamento no Bairro Cancelli, a qual resultou em um acidente de trânsito entre dois carros foi parar na justiça. Um dos motoristas envolvidos na colisão moveu um processo contra o Município de Cascavel e a Cettrans.
O fato inclusive foi registrado pela CGN no dia 07 de novembro de 2019. Enquanto a equipe de reportagem registrava a colisão, quase flagrou outro acidente.
O cascavelense que moveu a ação conduzia um Fiat Punto, quando houve a batida contra um Hyundai HB20 no cruzamento das Ruas Carlos Bartolomeu Cancelli e José de Sá Cavalcanti. Apesar dos estragos, felizmente ninguém ficou ferido.
O dono do Punto precisou desembolsar R$ 2.118,36 para o pagamento da franquia do seguro, além de mais R$ 70,13 pela guia de recolhimento do Detran para emissão do boletim de ocorrência, totalizando R$ 2.188,49.
O local em que houve o acidente estaria passando por obras e, conforme as provas juntadas ao processo, estava carente de sinalização vertical e horizontal, veja:
“Pois bem, conclui-se por meio dos documentos, fotos, e depoimentos testemunhais, que o autor, somente foi vítima da colisão, pois que as vias em que tanto ele, quanto o terceiro que o atingiu trafegavam estavam em obras (realizadas pelo município), e não continham qualquer sinalização horizontal e/ou vertical, e muito menos, sinalização da própria obra, a fim de chamar a atenção dos condutores dos veículos que ali passavam”, comentou a juíza leiga Maria José Aires Soares Piacéski.
A juíza ainda enfatizou que “não se poderia aguardar a finalização da obra, como argumentaram as testemunhas trazidas pelo réu, para que a sinalização fosse feita, até porque, a vias já estavam em utilização”.
Desta forma, o Município de Cascavel foi condenado a pagar R$ 2.188,49 ao motorista a título de indenização por danos materiais.
A decisão ainda cabe recurso.
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