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Imagem referente a Cliente compra imóvel mobiliado e processa Dubai Tecnologia Imobiliária por propaganda enganosa

Cliente compra imóvel mobiliado e processa Dubai Tecnologia Imobiliária por propaganda enganosa

Na ação ajuizada pela defesa do cliente, o homem alegou que comprou um imóvel apresentado nas redes sociais da imobiliária. De acordo com o depoimento, na...

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Por Deyvid Alan

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A empresa Dubai Tecnologia Imobiliária de Cascavel foi processada por um cliente por propaganda enganosa.

Na ação ajuizada pela defesa do cliente, o homem alegou que comprou um imóvel apresentado nas redes sociais da imobiliária. De acordo com o depoimento, na divulgação o imóvel era apresentado como mobiliado e decidiu fechar o negócio.

De acordo com as provas documentais, o imóvel mobiliado seria no valor de R$158.000 (cento e cinquenta e oito mil reais), mas após assinar o contrato o cliente descobriu que o imóvel não tinha mobília. Ele disse ainda que tentou acordo com a imobiliária, mas não houve êxito.

A empresa foi citada e devidamente intimada, mas a defesa da imobiliária não se manifestou nem apresentou qualquer documento que comprovasse o contrário das alegações do cliente.

A juíza Daiana Kirsten Dias analisou as alegações do autor do processo e entendeu que o informe publicitário feito pela imobiliária prestou informações falsas a respeito do imóvel.

Na fundamentação da magistrada, trata-se de publicidade enganosa, sendo que o consumidor foi induzido ao erro na medida em que acreditou que o imóvel adquirido estaria de acordo com o material publicitário.

“Nesse sentido, é conferido ao consumidor a proteção contra a publicidade enganosa, atribuindo, a oferta por se tratar de aspecto relevante do mercado de consumo”, disse.

A defesa do cliente pediu indenização por danos morais e materiais, no entanto, na análise da juíza, o cliente não conseguiu comprovar e apresentar orçamentos suficientes que demonstrassem os valores estimados da mobília, não havendo como atribuir valor aos moveis e eletrodomésticos.

Dessa forma a magistrada considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, mas entendeu ser legítimo o pedido de indenização por danos morais. Assim, em decisão publicada na terça-feira (01), a juíza condenou a empresa Dubai Tecnologia Imobiliária ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais.

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