CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Após comprar produto pela internet e não recebê-lo, cascavelense processa Casas Bahia e consegue reaver valor, além de indenização por danos morais
Foto ilustrativa

Após comprar produto pela internet e não recebê-lo, cascavelense processa Casas Bahia e consegue reaver valor, além de indenização por danos morais

A partir da compra, muitas pessoas já ficam ansiosas e acompanham a entrega do item pelo rastreamento online, e também não tiram o olho do portão...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Publicidade
Imagem referente a Após comprar produto pela internet e não recebê-lo, cascavelense processa Casas Bahia e consegue reaver valor, além de indenização por danos morais
Foto ilustrativa

Hoje em dia, todas as pessoas realizam compras online, pois, além da praticidade, há outro benefício que é comparação de preços, através de lojas diferentes que ofertam o produto, o que também traz economia.

A partir da compra, muitas pessoas já ficam ansiosas e acompanham a entrega do item pelo rastreamento online, e também não tiram o olho do portão da casa, verificando se alguém chega com a entrega.

Esses dias de espera foram mais agoniantes para uma cascavelense que comprou uma cama box pelo site das Casas Bahia, mas acabou não recebendo o produto.

A não entrega, gerou uma mobilização na justiça para reaver danos materiais e também danos morais.

Conforme o juiz leigo, Alexsandro de Souza Popovic, ficou comprovado durante o desenrolar do processo que o pedido de entrega da mercadoria “CAMA BOX” não foi entregue a reclamante.

Além disto, ainda conforme a sentença, a reclamante tentou por diversas vezes solucionar o problema via atendimento telefônico, não logrando êxito. Ademais, o estorno aconteceu somente após quase 60 dias (previsão de entrega 31/08/2020, data do estorno 20/10/2020), ou seja, resta evidente a falha na prestação do serviço.

Sendo assim, o juiz determinou a devolução do valor de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais) referente à compra frustrada.

Em relação ao dano moral, justiça levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem menosprezar os sentimentos do autor.

Desta forma, foi fixada a indenização pelos danos morais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que é quase 1/2 do valor pago pelo produto.

Nesta senda, a importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa do autor, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da ré, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas.

Alexsandro de Souza Popovic – juiz leigo

Por final, para evitar-se o enriquecimento sem causa da reclamante, e diante não comprovação da forma de pagamento efetuado no estorno, quaisquer créditos utilizados pela reclamante ou valores depositados em conta corrente, deverão ser compensados.

A decisão ainda cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN