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Imagem referente a Justiça do Rio libera presos em operação no Jacarezinho
Rio de Janeiro - Tropas da Polícia Militar patrulham vias do complexo de favelas da Maré, que será ocupada pelo Exército no processo de implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Justiça do Rio libera presos em operação no Jacarezinho

Serão contemplados Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Segundo o TJRJ, o pedido de liminar foi feito...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Justiça do Rio libera presos em operação no Jacarezinho
Rio de Janeiro - Tropas da Polícia Militar patrulham vias do complexo de favelas da Maré, que será ocupada pelo Exército no processo de implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Três dos seis presos no dia 6 de maio na Operação Exceptis, da Polícia Civil, na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, serão liberados pela justiça. A expedição dos alvarás de soltura foi determinada na noite de ontem (1º) pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Serão contemplados Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Segundo o TJRJ, o pedido de liminar foi feito pela defesa de Francisco em razão do excesso de prazo desde a prisão do acusado. O magistrado estendeu a soltura a outros dois presos, considerando que não foi oferecida denúncia.

Os três – Patrick, Max e Vinicius – foram presos em flagrante durante a operação, acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia. Nos autos, o magistrado considerou que o excesso de prazo sem ser feita a denúncia contra os presos caracteriza constrangimento ilegal.

“Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada, pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, argumentou.

Coação ilegal

Para o desembargador, a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura também coação ilegal.

“Com efeito, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”, argumentou o magistrado.

A operação no Jacarezinho visava combater grupos armados de traficantes de drogas que estariam aliciando crianças para o crime. Após muitas manifestações contrárias à forma como ocorreu a ação, que deixou 28 mortos, incluindo um policial, a Secretaria de Estado da Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro decidiu manter em sigilo por cinco anos todas as informações sobre operações policiais desencadeadas no estado.

A Exceptis foi a operação com maior número de mortes em confronto entre policiais e traficantes no Rio. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com o apoio do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

As informações são da Agência Brasil.

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