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Imagem referente a Exigências técnicas excessivas levam à suspensão de licitação de Ramilândia
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Exigências técnicas excessivas levam à suspensão de licitação de Ramilândia

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de maio, por meio do Despacho nº 377/21, e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão de...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Exigências técnicas excessivas levam à suspensão de licitação de Ramilândia
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o Pregão Eletrônico nº 29/2021 do Município de Ramilândia (Região Oeste), destinado à compra de retroescavadeira. A decisão foi motivada por supostas exigências indevidas no edital, capazes de comprometer a competitividade do certame.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de maio, por meio do Despacho nº 377/21, e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída no último dia 27. A medida atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) apresentada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas.

Na avaliação do relator, a Prefeitura de Ramilândia não apresentou justificativa técnica para que a retroescavadeira a ser adquirida fosse equipada com motor a diesel da mesma marca do fabricante da máquina. Ele também apontou a ausência de justificativa técnica para outras exigências do edital, como pneus dianteiros 12,5/80×18 10 lonas e cac¸amba padra~o com, no mi´nimo, oito dentes.

Guimarães destacou que tanto o TCE-PR quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) já sedimentaram jurisprudência no sentido de que os requisitos técnicos devem ser devidamente justificados de acordo com as necessidades do licitante. Como exemplo de que as exigências supostamente indevidas possam ter impedido a administração municipal de fazer a negociação mais vantajosa, ele citou o fato de que a única proposta classificada, no valor de R$ 298.000,00, ficou acima das apresentadas pelas outras duas participantes da licitação, com valores de R$ 250.000,00 e R$ 297.853,42.

Ao apresentar defesa prévia, antes da concessão da medida cautelar, a Prefeitura de Ramilândia argumentou que a compra de uma máquina com as características descritas no edital se justifica, pelo uso múltiplo que ela terá, nos setores de agricultura, viação e obras públicas. A administração municipal também justificou que, ao realizar pesquisa de mercado, identificou pelo menos três marcas de equipamentos aptas a atender as exigências do edital, o que afastaria a hipótese de restrição à competitividade do certame.

Ao emitir a cautelar, o relator concedeu prazo de 15 dias para que a administração municipal apresentasse defesa em relação à medida. A suspensão da licitação perdura até que o Pleno do TCE-PR julgue o mérito do processo de Representação, a não ser que a medida liminar seja revogada antes disso.

As informações são do TCE-PR.

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