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Imagem referente a Déficit leva TCE-PR a desaprovar contas de Mandirituba em 2019 e multar prefeito

Déficit leva TCE-PR a desaprovar contas de Mandirituba em 2019 e multar prefeito

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade...

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Por CGN 1

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.527,60 o prefeito de Mandirituba, Luis Antonio Biscaia (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A penalização foi motivada por irregularidade que deu razão à emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2019.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros reprovaram as contas devido ao déficit orçamentário de R$ 1.412.220,90 constatado na prefeitura quando do encerramento do exercício. O registro do rombo, equivalente a 2,44% das receitas do município naquele ano, ofendeu os artigos 1º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 6 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 139/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.541 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mandirituba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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