
Por agir com má-fé no período de pandemia, a empresa ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento’ é condenada pela justiça
De acordo com o depoimento do cliente, ele teria contratado um financiamento no valor total de R$ 56.713,40 (cinquenta e seis mil e treze reais...
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Por Deyvid Alan

A empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento foi processada por um cliente que se sentiu lesado por alterações nas cláusulas contratuais de um financiamento contratado. A ação ajuizada pelo advogado de defesa do cliente pedia a restituição dos valores pagos além da indenização por danos morais.
De acordo com o depoimento do cliente, ele teria contratado um financiamento no valor total de R$ 56.713,40 (cinquenta e seis mil e treze reais e quarenta centavos) que seria pago em 60 prestações de R$ 864,39 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) cada.
Juntamente ao financiamento, foi contratado um seguro prestamista que previa, dentre outras coberturas, a indenização para a hipótese de desemprego involuntário, no valor de R$ 2.593,17 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
Entre abril e maio de 2020, a financiadora divulgou aos clientes que os contratos seriam prorrogados e os pagamentos poderiam ser feitos após 60 (sessenta) dias, a fim de amenizar os transtornos e imprevisibilidades causados pela pandemia do coronavírus.
O benefício aos clientes não veio gratuitamente e junto com a prorrogação do pagamento das parcelas, também foram feitas alterações nas demais cláusulas, entre elas o cancelamento do seguro prestamista que previa a indenização em casos de óbito e desemprego.
Acontece que o cliente que havia contratado o financiamento, infelizmente foi desligado da empresa em que trabalhava e decidiu acionar o seguro prestamista que havia contratado, mas foi surpreendido ao não poder pleitear a indenização porque a financiadora havia feito as alterações no contrato.
De acordo com o entendimento da juíza Jaqueline Allievi, a postura da financiadora foi violadora da boa-fé. Para a magistrada, a empresa se aproveitou da situação de pandemia mundial para propagandear um benefício aos clientes, mas se valeu da mesma ocasião para embutir nos termos aditivos uma cláusula muito nociva aos direitos dos consumidores.
“A empresa estabeleceu o cancelamento dos seguros prestamistas que previam indenizações, justamente, para as hipóteses de óbitos e de desempregos imotivados. De um lado, a ré disse que deu uma “folga”, um “respiro”, um “ar” aos consumidores, quando adiou a cobrança de prestações. Mas ao mesmo tempo, valeu-se das circunstâncias para se desobrigar dos riscos (obviamente incrementados diante do cenário pandêmico) e que já eram previstos”, fundamentou.
Diante a análise dos autos, a juíza declarou nula a cláusula contratual em questão e condenou a empresa ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento’, a pagar o cliente o seguro previsto no valor de R$ 2.593,17 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e dezessete centavos).
A magistrada destacou que a ocorrência é passível de indenização por danos morais, já que empresa cometeu ilícito civil, agiu com má-fé e deixou o cliente desassistido em momento sensível da vida. Desta forma a juíza também condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
A decisão em primeira instância foi publicada na manhã desta terça-feira (01) e ainda cabe recurso.
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