
Mãe de aluno de Cmei processada por professora não cometeu dano moral, decide Justiça
Desavença começou quando mãe disse que viu professora gritar e agredir o filho de 3 anos......
Publicado em
Por Mariana Lioto

A divergência entre uma professora do Cmei Gracinda Rocha, no Interlagos, e a mãe de um aluno foi parar na justiça em Cascavel. A sentença do caso foi homologada ontem.
A professora alegou que foi caluniada pela mãe de um menino de 3 anos e pedia indenização por danos morais. A mãe teria dito que viu a professora agredir e gritar com o filho. A mulher teria levado o assunto a reunião de pais e procurados outros pais em frente ao Cmei. A professora disse que outros pais passaram a questionar o trabalho dela.
A mãe disse que de fato viu a professora gritar com seu filho e lançá-lo no chão, mas nega ter ameaçado a professora nem propagado os fatos entre os pais e professora.
A sentença entendeu que o dano moral não foi comprovado pela servidora pública.
Todas as testemunhas ouvidas em juízo, sob juramento e crivo do contraditório, nada confirmaram sobre as injurias, difamação ou mesmo as ameaças supostamente efetuadas.
“Não fosse isso, ao que tudo indica a promovida, na qualidade de genitora zelosa, somente defendeu a sua “cria”. Ademais, ao levar os fatos ao conhecimento da direção somente exerceu regular direito.
Por fim, não se tem notícia que a professora/educadora, ora promovente, respondeu a qualquer sindicância perante seu contratante, processo criminal por maus tratos, foi afastada das suas atividades ou mesmo perdeu salário. Em reforço, o menor não está mais estudando na escola (CMEI) da promovente”, diz a decisão.
Assim, os pedidos foram considerados improcedentes.
Atualização
A defesa da Professora encaminhou nota alegando que “a presente decisão da esfera Cível não inocenta a mãe que ofendeu a professora, mas simplesmente demonstra o entendimento do Magistrado de que os fatos supostamente não configuram dano moral haja vista que a Professora não foi afastada de suas funções nem respondeu a nenhuma sindicância. No processo Criminal a mãe prestou 32h de serviços a comunidade”.
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