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Imagem referente a Mãe de aluno de Cmei processada por professora não cometeu dano moral, decide Justiça

Mãe de aluno de Cmei processada por professora não cometeu dano moral, decide Justiça

Desavença começou quando mãe disse que viu professora gritar e agredir o filho de 3 anos......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Mãe de aluno de Cmei processada por professora não cometeu dano moral, decide Justiça

A divergência entre uma professora do Cmei Gracinda Rocha, no Interlagos, e a mãe de um aluno foi parar na justiça em Cascavel. A sentença do caso foi homologada ontem.

A professora alegou que foi caluniada pela mãe de um menino de 3 anos e pedia indenização por danos morais. A mãe teria dito que viu a professora agredir e gritar com o filho. A mulher teria levado o assunto a reunião de pais e procurados outros pais em frente ao Cmei. A professora disse que outros pais passaram a questionar o trabalho dela.

A mãe disse que de fato viu a professora gritar com seu filho e lançá-lo no chão, mas nega ter ameaçado a professora nem propagado os fatos entre os pais e professora.

A sentença entendeu que o dano moral não foi comprovado pela servidora pública.

Todas as testemunhas ouvidas em juízo, sob juramento e crivo do contraditório, nada confirmaram sobre as injurias, difamação ou mesmo as ameaças supostamente efetuadas.

“Não fosse isso, ao que tudo indica a promovida, na qualidade de genitora zelosa, somente defendeu a sua “cria”. Ademais, ao levar os fatos ao conhecimento da direção somente exerceu regular direito.

Por fim, não se tem notícia que a professora/educadora, ora promovente, respondeu a qualquer sindicância perante seu contratante, processo criminal por maus tratos, foi afastada das suas atividades ou mesmo perdeu salário. Em reforço, o menor não está mais estudando na escola (CMEI) da promovente”, diz a decisão.

Assim, os pedidos foram considerados improcedentes.

Atualização

A defesa da Professora encaminhou nota alegando que “a presente decisão da esfera Cível não inocenta a mãe que ofendeu a professora, mas simplesmente demonstra o entendimento do Magistrado de que os fatos supostamente não configuram dano moral haja vista que a Professora não foi afastada de suas funções nem respondeu a nenhuma sindicância. No processo Criminal a mãe prestou 32h de serviços a comunidade”.

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