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Imagem referente a Copel é condenada a indenizar avicultor prejudicado por falta de energia

Copel é condenada a indenizar avicultor prejudicado por falta de energia

Depois de quase quatro horas sem eletricidade, 3,5 mil aves morreram, deixando grande prejuízo…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Copel é condenada a indenizar avicultor prejudicado por falta de energia

Um avicultor que entrou com processo no Juizado Especial Cível de Cascavel receberá uma indenização por dano material da Copel.

Em dezembro do ano passado a propriedade dele ficou sem energia elétrica por 3 horas e 48 minutos. Sem poder resfriar os aviários, houve a morte de 3,5 mil aves. Um médico veterinário atestou de maneira técnica que apenas uma hora de falta de energia seria o suficiente para desencadear a morte das aves.

No processo, a Copel afirmou que o desligamento ocorreu por motivos de segurança, devido a questões atmosféricas, e alegou que o consumidor deveria possuir um sistema de proteção contra quedas de energia. Para a justiça não houve prova da alegada questão de segurança.

“A descontinuidade do serviço público de energia elétrica somente seria justificada se alicerçada em alguma situação de emergência ou nas demais situações mediante prévio aviso encaminhado ao usuário. No entanto, no caso dos autos, a COPEL não comprovou qual seria essa emergência, tampouco que tenha previamente avisado o usuário, o qual permaneceu quase 4 horas sem o fornecimento do serviço.

Em depoimento pessoal, o preposto da COPEL afirmou que a interrupção no fornecimento de energia se deu por conta da queda de um galho na rede elétrica. Ou seja, as alegações da ré ora se contradizem, ora se confundem, de maneira que não há prova efetiva sobre suas alegações que sejam suficientes para afastar sua responsabilidade”.

A sentença diz ainda que uma concessionária de serviços públicos, devidamente remunerada pelo bolso do próprio usuário, deve oferecer serviço adequado, com eficiência e qualidade, na forma que lhe exige a lei.

O valor do ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão que foi homologada ontem (17).

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