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Motorista que atropelou ex-mulher na calçada deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri; Relembre o caso

Câmeras de segurança registraram o atropelamento e também o momento em que o motorista do Voyage foge do local. A mulher foi atendida pelo Siate e...

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Por Paulo Eduardo

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Um homem acusado de tentativa de feminicídio que ocorreu no dia 20 de novembro do ano passado na Região Norte de Cascavel deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. O réu atropelou a ex-companheira, de 29 anos, que estava na calçada, na Rua Poente do Sol.

Câmeras de segurança registraram o atropelamento e também o momento em que o motorista do Voyage foge do local. A mulher foi atendida pelo Siate e sobreviveu. O rapaz foi localizado e preso pela Polícia Civil poucas horas após o fato.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a tentativa de feminicídio ocorreu por motivo fútil, pois o homem não estaria aceitando o fim de relacionamento com a mulher. Na época dos fatos, a delegada Mariana Vieira contou que o motorista alegou que foi um acidente, depoimento que não convenceu as autoridades.

A jovem esteve na Delegacia de Polícia Civil e optou por não gravar entrevista, mas mostrou os ferimentos que sofreu por conta do atropelamento.

No relato em juízo, ela informou o seguinte que conhece o rapaz desde pequenos, que começaram a namorar e foram morar juntos. Disse que estavam “ajuntados” há aproximadamente dois meses, desde que ele saiu da cadeia. Veja um trecho do depoimento:

“O réu brigou com a declarante, a qual o deixou tomando banho “no meio do mato” e subiu correndo ligar para sua mãe, pois há dias que ele estava a ameaçando, falando que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém; (o réu) começou a ir atrás da declarante, que parou na casa de um homem, que a ajudou; o réu começou a xingar, e o homem que a ajudou falou que só deixaria a vítima sair dali quando a sua mãe chegasse; sua mãe chegou e (o réu) chegou atrás, de bicicleta, começou a xingar, falando que mataria ela, de repente a declarante falou para sua mãe que saíssem dali e foram até a casa de sua mãe; o réu foi até a frente da casa da mãe da vítima e começou a xingar, então sua mãe falou que ia dar queixa; quando sua mãe saiu para ir até a UPS, foi atrás, (o réu) deu a volta com o carro e parou perto da horta, onde ele jogou o carro para cima da declarante; não se lembra de mais nada depois disso; ligou para (amiga) do celular de uma moça, quando o carro a “pegou”, pois seu celular quebrou; (o réu) diz que errou a marcha, mas ela não acredita”, disse a vítima.

A mãe da jovem também prestou depoimento em juízo e contou que a relação do casal era conturbada, pois corriqueiramente a jovem e o rapaz entravam em discussão. Confira um trecho do depoimento:

“Os dois viviam brigando, de bate-boca, às vezes havia tapas; no dia do atropelamento, (a jovem) e (o réu) começaram a brigar e a vítima ligou para a declarante, que foi atrás dela e a levou até sua casa; (o réu) foi até a casa da declarante e começou a ameaçar (a jovem), que atearia fogo em sua casa; então, a depoente saiu, foi denunciar o réu, e (a jovem) saiu atrás, nisso, o réu a atropelou”, contou a mãe da vítima.

Já o réu, no depoimento em juízo, reforçou a argumentação de que o acidente não foi proposital e que não conseguia controlar o acelerador do automóvel, veja:

“O declarante estava para sair com o carro, mas como não conseguia controlar o acelerador do carro ainda, por não saber dirigir, estava aprendendo, acabou batendo numa cerca e, quando puxou o volante, acabou batendo nela e daí bateu em um barranco; viu que tinha um muro na sua frente e conseguiu tirar o carro para o lado, que saiu dando umas engasgadas; quando olhou para trás, viu (a jovem) no chão e havia pessoas chegando perto; receoso de tudo o que aconteceu, tudo foi muito rápido, por nunca ter feito uma coisa dessas em sua vida, ficou com muito medo e andou com o carro quadras para cima e voltou para ver o que tinha acontecido com ela”, disse o acusado.

Apesar dos argumentos, a Justiça entendeu que “existem indicativos de autoria suficientes para a admissão da denúncia para julgamento perante o Tribunal do Júri”.

Desta forma, o réu deverá ir à júri acusado de tentativa de feminicídio, e também deverá responder pelo crime enquadrado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação. A juíza manteve a prisão preventiva do réu, denegando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

A data do julgamento ainda deverá ser definida.

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