
Riachuelo deverá pagar R$ 10 mil à cliente por incluí-la no cadastro de inadimplentes indevidamente
De acordo com os autos do processo, a cliente se deparou com o nome negativado no momento em que foi fazer uma compra, que acabou sendo...
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Por Deyvid Alan
A Loja Riachuelo foi condenada a indenizar uma cliente de Cascavel que teve o nome inserido indevidamente nos serviços de restrição de crédito. Pelos prejuízos morais que passou a sofrer em decorrência da situação, a cliente processou a loja.
De acordo com os autos do processo, a cliente se deparou com o nome negativado no momento em que foi fazer uma compra, que acabou sendo negada por conta da restrição em seu CPF. No entanto, ela alegou que nunca havia realizado ou autorizado tais operações comerciais em seu nome.
A defesa da cliente alegou que tais operações poderiam ter sido feitas por meio da clonagem de seus documentos pessoais e cartão de crédito por falsários, mas que em nenhum momento teria realizado as transações.
Em julho de 2019 quando soube que estava no cadastro de inadimplentes, verificou que havia três registros, no entanto, recentemente, se deparou com cinco novas inscrições também indevidas.
Devidamente citada e intimada, a defesa da Riachuelo contestou as afirmações da cliente, alegando que adota todas as cautelas necessárias na formalização de contrato, inexistindo falha na prestação do serviço.
No entendimento da juíza, Gabrielle Britto de Oliveira, a empresa deveria comprovar a adoção de medidas consistentes na verificação das informações prestadas no momento da contratação do serviço. Ainda que tenha havido ação de terceiro de má-fé, a empresa responde pelas disfunções de suas atividades, absorvendo os danos decorrentes, que não podem ser repassados ao consumidor.
Diante dos fatos a Riachuelo foi condenada ao pagamento de danos morais à cliente, no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), além de ter que declarar a inexistência do débito e retirar o nome da cliente do cadastro de inadimplentes.
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