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Imagem referente a Duas pessoas que causaram aglomeração em Campo Mourão são impedidas pela Justiça de participar de eventos

Duas pessoas que causaram aglomeração em Campo Mourão são impedidas pela Justiça de participar de eventos

De acordo com a ação, os requeridos promoveram a festa com aproximadamente 80 pessoas, várias das quais fugiram com a aproximação das viaturas policiais que fizeram...

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Por CGN 1

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Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que um homem e uma mulher que organizaram uma festa de aniversário numa chácara de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, abstenham-se de promover ou participar de eventos com aglomeração de pessoas. O pedido foi feito em ação civil pública para reparação de dano moral coletivo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com a ação, os requeridos promoveram a festa com aproximadamente 80 pessoas, várias das quais fugiram com a aproximação das viaturas policiais que fizeram ação de fiscalização no local. Foram detidas e notificadas 43 pessoas por descumprimento das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 8.628/2020 e no Decreto Estadual 6.983/2021.

A decisão determina que os requeridos “se abstenham de organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas em número superior a 30, conforme art. 7º, caput do Decreto Municipal 8.965/2021, ou, ainda que em número inferior a 30, desrespeite os protocolos de segurança previstos no art. 7º, 2º e incisos”, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada violação.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$30 mil (a mulher) e R$ 50 mil reais (o homem, por ser reincidente), a título de indenização por dano moral coletivo.

O boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, de 24 de maio, indica que Campo Mourão teve 9.463 casos confirmados de coronavírus, com 201 mortes.

MPPR

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